Clamor pela justiça

Revejo a integridade e a coragem do meu avô, juiz no interior.
Sentado nas cadeiras colocadas na calçada em frente à sua casa viu se aproximar um caboclo puxando jegues com as bruacas cheias com produtos de fazenda.
Senhor doutor Henoque, com sua licença. O coronel Salu mandou estes presentes para o senhor.
Pois leve de volta e diga ao coronel que juiz não recebe presentes.
Diante desta história , lembro que o sentimento de justiça é tão arraigado na pessoa humana que mesmo uma criança protesta ao deparar com injustiça. Ela diz não estar certo quando, numa divisão realizada em um grupo, recebe menos do que julga que lhe caberia. Fica, então, a interrogação sobre qual a percepção de um jovem ao se deparar com a notícia de que um juiz de direito não só recebe “agrados” como vende sentenças.
“Boatos” sobre uma maior proteção para os mais favorecidos, de quando em vez, aparecem.
Na justiça do trabalho há queixas de que ela está mais ao lado do empregado. Tendência de proteger o mais fraco ou “choro” dos empregadores?
Surgem notícias de aplicações rigorosas da lei em deslizes praticados por pessoas simplórias e facilidades estranhas para os que têm recursos.
Em realidade o juiz decide baseado nas leis que compõem o cabedal para a ação da justiça, já determinadas e consideradas justas sem serem questionadas - estão estabelecidas.
Nisto surgem questões relevantes.
O juiz é uma pessoa humana e também pode estar impregnado pela mentalidade difundida no século vinte que coloca o dinheiro como a própria riqueza e objetivo maior da vida. Não é a integridade que vale, mas ser rico.
Este é o cerne, o desencadeador essencial da corrupção. Dar-se bem em termos financeiros seja qual for o meio.
A preocupação volta-se agora, para os mecanismos de desrespeito à eqüidade que deve haver no ato jurídico quando uma sentença deve apresentar o sumário dos fatos, a fundamentação e a sentença propriamente dita.
O juiz pode decidir o que quiser mas sua sentença tem de ser uma peça fundamentada.
Esta premissa obrigatória no veredicto deve ser a razão de “loby” e “consultorias” sustentados pelas transnacionais atuarem no Congresso elaborador das leis. Conseguiram, nos últimos anos, legislação que legitima absurdos. Assim, os magistrados passam a ter, colocado em suas mãos, um cabedal distorcido para instrumentá-los.
As grandes corporações transnacionais e financeiras dominam, também os meios de comunicação, por isto, o rol de leis para beneficiá-las não tem divulgação e passa desapercebido pela população.
Enumero algumas leis sancionadas sem estudos ou discussão maior.
Lei Kandir (87 de 10/09/1996) que isenta de impostos as exportações.
Lei dos portos que permite a privatização portuária. Como fiscalizar o que entra ou sai nas caixas de metal lacradas (contêineres) em locais privados?
Lei do petróleo – o petróleo no subsolo pertence à União. (Constituição)
Ao ser extraído, colocado na superfície, a empresa (inclusive estrangeira) pode fazer o que bem entender, inclusive exportá-lo em detrimento da nossa auto-suficiência.
Lei da água (9433) A Constituição não outorga valor econômico para a água mas a lei diz que água é um bem natural limitado que tem valor econômico. Transforma água de direito fundamental humano em mercadoria. Isto está permitindo o assalto aos nossos mananciais, pelo cartel transnacional.
Lei de participação público privada em que o governo abdica de sua obrigação de atender ás necessidades básicas da população, outorga “concessões”, fica com as dívidas dos financiamentos dos investimentos, dá isenção de impostos, estabelece lucros garantidos por contratos além de total liberdade de fiscalização (Vide Ribeirão Preto, o Metrô-SP, pedágios nas estradas). Isto nos transforma num “protetorado” das corporações financeiras que nos exploram ao “bel prazer” sem nenhum controle ou fiscalização.
De todas, nenhuma é mais absurda e lesiva aos interesses nacionais que a criação de um órgão de gestão dos recursos florestais públicos mediante cessão de uso e direitos de exploração comercial a terceiros por meio de licitação.
Ainda sob a forma de projeto, por estudo do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), mostrava-se “flagrantemente inconstitucional por pretender a transferência de função exclusiva do Congresso Nacional e do Conselho de Defesa Nacional a órgão do poder executivo atípico”.
É a legitimação dos absurdos.
Estabelecidas por muito tráfico de influência das corporações financeiras e transnacionais, os órgãos de comunicação “amestrados” iniciam o festival de frases feitas, “propaganda” divulgada como se fosse informação.
Verdade é o que sabemos.
Há verdades que não precisam ser comprovadas como, por exemplo, que o sol vai nascer amanhã.
Se as informações são omitidas não fica discussão de contraditórios e formação de opinião.
Com isto sabemos, apenas, os ditos repetidos à exaustão. Eles se transformam em “verdade” sem necessidade de comprovações, senso crítico ou análise.
Absurdos legitimados, transformados em “verdade” vão compor o cabedal para as decisões jurídicas e são consideradas justas sem serem questionadas – estão estabelecidas.
Se há leis iníquas, é justo, e cada cidadão tem a obrigação moral de se empenhar por sua modificação.
A justiça não pertence a ninguém, a nenhum partido político.
Todos estamos moralmente obrigados a defendê-la.
Justiça é eqüidade de todos terem as suas necessidades básicas atendidas.t Clamor pela justiça começa na própria justiça com brados de que seja um exemplo.
Clamor da justiça precisando de um cabedal de leis que permita sentenças justas sem homologação de absurdos.
Clamor por uma Constituinte que ponha ordem na colcha de retalhos da nossa Carta Magna com mais de cinqüenta alterações.
Clamor para que o prato do símbolo de justiça não se incline para o lado do peso do dinheiro.
Clamor pelo acesso à justiça que para boa parte da população só poderá ser acessível com uma boa Defensoria Pública.
Clamor pela justiça social com o respeito ao direito de todo ser humano ter as suas necessidades básicas atendidas e criar os filhos com dignidade.
Clamor pela justiça ante os abusos, a falta de ética, exploração, discriminação e exclusão dos mais pobres transformados em procedimentos habituais pelas transnacionais.
Clamor pela justiça em seu maior brado ante o enorme abismo do alcance e tratamento da justiça entre os “titulados sociais ou monetários” e os simplórios.
Clamor pela justiça sem chamar Vinicius de Morais e Chico Buarque: E eu que não creio/ Peço a Deus por minha gente/ É gente humilde/ que vontade de chorar.
Clamor pela justiça sem choro, com altivez, jamais de joelhos.

Rui Nogueira
Médico – Pesquisador – Escritor
Portal: www.nacaodosol.org
Correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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