Desembargadores e MPF não veem crime contra a honra de deputado
Acompanhando a opinião do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ratificou a absolvição do delegado Cláudio Nogueira, da Polícia Federal, na queixa-crime em que o atual presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o acusou de caluniá-lo em 2010. O deputado tinha recorrido contra a absolvição do policial pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em 2013. Nesta 2ª feira (9), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) tomou ciência do acórdão (decisão colegiada) publicado em fevereiro (proc. nº 20105101807245-0).
O recurso do deputado federal foi negado pela maioria (dois votos a um) da 1ª turma do TRF2, que teve entendimento similar ao da PRR2. No parecer do MPF sobre o recurso, o procurador regional da República Paulo Fernando Correa tinha opinado que a absolvição do acusado era imperiosa por falta de prova de que ele agiu com o dolo de caluniar e por não haver menção a delitos cometidos.
“Para se atribuir a alguém a prática da calúnia, teria sido indispensável a menção a um fato específico, a intenção de denegrir a imagem da vítima, ferindo sua honra, e a vontade de imputar fato criminoso que sabe ser falso”, afirma o procurador regional Paulo Fernando Correa.
A queixa-crime se baseou em declarações escritas pelo delegado federal em resposta à Corregedoria da PF/RJ num procedimento administrativo. Refutando a acusação do político, o TRF2 julgou que Nogueira não narrou nem imputou a Cunha ameaças ao então superintendente de fiscalização da ANP para favorecer um grupo distribuidor de combustíveis. O acórdão ainda descarta referências de que o político teria cometido delitos fiscais e de adulteração de combustíveis. A queixa-crime originalmente acusava o policial também por injúria, sendo que o Tribunal reconheceu a prescrição desse crime.
- Ministério Público Federal