Na primeira audiência de todo processo, os juízes de direito sempre propõem às partes litigantes a possibilidade de conciliação. Ou seja, a substituição de um longo e custoso processo por um acordo permeado pelo bom senso.
Os cidadãos têm o direito de aceitar ou não a proposta feita pelo magistrado, mas não há dúvida de que o entendimento é o melhor caminho.
No Brasil, ainda não há cultura ampla quanto à conciliação. Isto contribui para o imenso volume de processos judiciais. É um contrassenso, pois o entendimento é capaz de solucionar numerosas questões de família, trabalhistas e problemas em condomínios ou entre vizinhos, dentre outros processos e ações que atolam os tribunais de todo o País.
É importante salientar que a proposta de conciliação não precisa esperar a primeira audiência de um processo. Trata-se de iniciativa que pode ser adotada antes de se recorrer à Justiça, que referendará com agilidade o acordo prévio feito entre as partes. Deve-se, sempre, buscar orientação dos advogados quanto a essa possibilidade. Também é possível obter informações nos fóruns. Muitas comarcas têm serviços de orientação sobre o tema. Quanto mais se praticar a conciliação, mais avançada, pacífica e civilizada será a sociedade brasileira!
Assistência jurídica gratuita
Assistência jurídica é um direito constitucional. Por isso, as pessoas que não têm renda suficiente para contratar um advogado podem e devem procurar os serviços gratuitos disponíveis. Os principais provedores desse direito dos cidadãos são a Defensoria Pública, mantida pelos governos estaduais, e numerosos faculdades de Direito que mantêm serviços de atendimento à população de baixa renda.
Recibos de quitação
Todo prestador de serviços, como escolas particulares, empresas de telefonia, luz, gás, água e televisões por assinatura passam a ser obrigadas, por lei, a emitir recibos anuais de quitação das contas. Isto reduz imensa quantidade de papel nos arquivos das famílias. Trata-se de um direito a ser cobrado das operadoras que cumpram a determinação.
Pacto pré-nupcial
Recomendação aos noivos: antes do casamento, devem convencionar, por meio de pacto ou contrato pré-nupcial, o regime ao qual pretendem submeter seu patrimônio. É importante que tenham consciência de que, na ausência desse documento prévio, o regime patrimonial determinado pela lei é o da comunhão parcial de bens, abrangendo apenas o que o casal adquirir após as núpcias.
Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro)