A Justiça e Você – Especial de Férias

Autorização para viagem de menores ao Exterior

As férias escolares chegaram! Ótimo! Porém, para evitar desagradável surpresa na hora do embarque, aqui vai importante lembrança: o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que todos os menores de 18 anos de idade precisam de autorização escrita dos pais caso viagem ao Exterior desacompanhados.

Autorização, em duas vias de idêntico teor, deve ser assinada pelo pai e a mãe, com firma reconhecida em cartório, especificando todos os países a serem visitados e o prazo da viagem. Se o menor viajar acompanhado apenas de um dos pais, o que ficar no Brasil deverá fazer a autorização, com os mesmos termos e exigências, mencionando o nome do acompanhante.

No caso de crianças de até 12 anos incompletos, é necessária, ainda, autorização judicial expedida pelo Juizado de Menores, caso não esteja acompanhada por um dos pais ou de parente até o terceiro grau (avós, irmãos e tios). Deve-se comprovar documentalmente o parentesco. Se o pai ou mãe for falecido, será preciso apresentar via original do Atestado de Óbito.

Viagens nacionais de crianças

Em território brasileiro, menores de 12 anos só podem viajar, de ônibus ou avião, acompanhados de um dos pais ou parentes de até terceiro grau. Parentesco tem de ser comprovado com documentação. Para excursões e viagens com amigos, é necessária autorização judicial, a ser solicitada no Posto de Juizado de menores ou num fórum. Os documentos originais de identificação do menor, como RG ou certidão de nascimento, devem estar com ele durante a viagem.

Tarifas para crianças em ônibus e aviões

Nos ônibus, menores de cinco anos que viagem no colo não pagam. A partir dessa idade, a tarifa é cobrada integralmente, mas a criança tem direito a uma poltrona. No transporte aéreo, crianças de até dois anos, não ocupando assento, pagam 10% do valor normal da passagem. As maiores de dois e até 12 anos pagam entre 50% e 75% do valor, mas têm direito ao assento.

Direitos do consumidor nos voos atrasados

Nas férias, são mais frequentes problemas como atraso ou cancelamento de voos e venda de passagens em número superior ao da oferta de lugares. Por isso, é bom lembrar — e conhecer — as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estão em plena vigência: companhias aéreas são obrigadas a reembolsar de imediato o valor da passagem em caso de cancelamento do voo ou atrasos acima de quatro horas, mesmo quando o motivo for condição climática. Quanto à assistência ao viajante, observa-se o seguinte: a empresa deve dar acesso à comunicação (telefone e/ou Internet) depois de uma hora de atraso. Direito à alimentação surge a partir de duas horas e à hospedagem, após quatro horas.
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