Jorge Duflfes Andrade Donati é prefeito do município de Conceição da Barra, no extinto estado do Espírito Santo, hoje fazenda dos grupos ARACRUZ/VALE/SAMARCO/CST e outros menores. É tucano. Vale dizer que o modo de ser tucano se estende a seus tradicionais aliados, os DEMocratas.
Para ganhar as eleições em 2008, Jorge distribuía santinhos de seus candidatos a vereador, através de uma “senhora” conhecida como “senhora dos idosos” – Sueli Calatroni– e cestas básicas. Grampeada aos santinhos uma nota de cinqüenta reais.
Glecy Lopes da Silva Barcelos presenciou o fato e fez denúncia pública, lavrando em cartório, na forma da lei – se é que existe lei no extinto Espírito Santo – toda a história da compra dos votos. Tanto a tal “senhora dos idosos”, como um tal “Carlos empreiteiro”, em locais distintos cumpriam a “democrática” tarefa de distribuir os santinhos e a naturalmente “modesta” contribuição ao eleitor.
Vera Lúcia Oliveira da Luz prestou depoimento denunciando o mesmo fato.
Partidos políticos naquela fazenda – extinto Espírito Santo – ingressaram em juízo denunciando o fato, protestando pela apuração dos mesmos e, evidente, a cassação do “bondoso” “coronel” Jorge Duffles Andrade Donati que, afinal, “venceu” as eleições.
Diga-se que essa prática tucana é comum e corriqueira, usual, em todas os municípios onde disputam eleições. Em Juiz de Fora, MG – estado de Aécio Neves, sócio de Gérson Camata – Custódio Matos elegeu-se da mesma forma. Para quem se lembra a cidade teve o prefeito anterior preso por corrupção plena e absoluta, Alberto Bejani. Custódio Matos é o Bejani II.
Voltando a Conceição da Barra, o meritíssimo juiz da Comarca acolheu a representação contra o tucano Donati e...
E...
Tchan tchan tchan!
Mandou prender as duas testemunhas por “contradições” em seus depoimentos segundo consta do seu “memorável” despacho, “após o depoimento das testemunhas VERA LÚCIA e GLECY o MPE requereu acareação entre as mesmes já que indicam os depoimentos pontos divergentes. Novamente inquiridas as mesmas sustentam os pontos antagônicos, não retratanto nenhuma delas de suas alegações. O MPE verificando ser caso de flagrante delito deu voz de prisão às testemunhas face o cometimento do crime de falso testemunho, cuja pena é de um a três anos de reclusão, com a possível incidência da agravante prevista no artigo 342 parágrafo 1º do Código Penal. A seguir o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: a instrução do presente feito inciou-se às 9:20h da manhã desse dia e já nos aproximamos das 21:00 horas. Vários cidadões dessa Comarca acompanharam os trabalhos desenvolvidos nesta Audiência, assim como o MPE e os advogados presentes perceberam desse Magistrado uma conduta visando alcançar a verdade real dos fatos, no entanto, aparentemente, dembalde os esforço, até porque as duas primeiras testemunhas ouvidas já apresentam pontos de divergência, inclusive deixando claro que pretendem manter versões antagonia e, uma dela, faltosa com a verdade. Assim, não só entendo como sendo caso de prisão em flagrante como també a motivos suficientes para a decretação da segregação cautelar. O crime imputado é apenado com reclusão, e, entendo que, em liberdade as testemunhas já inquiridas poderão influenciar nos depoimentos das demais que ainda serão inquiridas por este Juízo, estando presente o pressuposto da garantia da instrução da garantia processual penal. A medida, de gravidade, visa estabelecer o princípios mínimos que as partes e testemunhas devem ter para com o trato da Justiça, que empena o seu papel visando espacar da comunidade fatos gravosos e que impedem a harmonia da sociedade. Isto posto, na forma do art 311 e 312 do CPP, decreto a prisão das testemunhas VERA LÚCIA e CLECY quanto então terão tempo suficiente para refletir acerca de suas condutas, e em outra oportunidade serem novamente inquiridas por este Juízo, espeça-se o competente mandado. Cientes os presentes. Considerando o avançado da hora, além dos incidentes que ocorreram nesta audiência, suspendo a instrução do feito, designando desde já nova audiência para o dia sete de abril (7/4/2009) às 9:00 horas, ficando intimados os presentes...”
Charles Henriques Farias Evangelista é o juiz e o promotor é Diego Gomes Castilho, “cidadões” exemplares e zelosos da lei, da verdade e tudo o mais.
As testemunhas, Vera e Glecy são cozinheira e auxiliar de enfermagem e até o dia sete de abril, a audiência acima foi em 26 de março, ficarão presas, segundo o douto e irreprochável “jurista”, para “refletir acerca de suas condutas”. De quebra o meritíssimo já define o depoimento das outras testemunhas que, naturalmente, serão presas para pensar melhor caso confirmem as denúncias de compra de votos.
O trecho entre aspas foi transcrito como está na assentada.
A dúvida agora é se Gilmar Mendes - tucano e presidente da STF DANTAS INCORPORATION LTD – vai recebê-los pela porta dos fundos do seu gabinete, aquela por onde entram os fundos e o embaixador da Itália, ou pela da frente, no dia de “medalhá-los por bons serviços prestados ao tucanato et caterva.
Nada mais justo que os “cidadões” supra citados sejam reconhecidos por notável saber jurídico e ilibada conduta em defesa dos interesses FIESP/DASLU mesmo que seja num pequeno município do extinto Espírito Santo.
A propósito, já que estamos falando da fazenda ARACRUZ/SAMARCO/VALE/CST – a ordem dos fatores não altera o produto, que é igual a Paulo Hartung –, Mateus Vasconcelos – O MATEUSÃO, do PTB – disputou e ganhou as eleições em Pedro Canário, – e dizem que é democracia, governo do povo, pelo povo e para o povo –. Mateusão é condenado em vários processos e responde a outros. MATEUSÃO ganhou.
A distinta esposa de MATEUSÃO disputou e perdeu as eleições para prefeita de Conceição da Barra – a barra lá é pesada, o tucano comprou mais –. Segundo ela, Dona Renata Silva – o partido é outro PSDC, mas sucursal de um monte de quadrilhas, de preferência a que paga mais e a vista – a Justiça não é justa com seu marido, pois “todo político tem problema e uns são julgados e outros não”. No caso específico a senhora em pauta não negou nada, só reclamou que alguns são julgados outros não e MATEUSÃO foi julgado e condenado. A disposição de Dona Renata era a de “prosseguir com as obras sociais do meu marido”.
Entre as “obras sociais” estavam fraudes em licitações, propinas de empreiteiros, todo o tipo de negócio do repertório tucano/DEMOcrata. Perguntada sobre como faziam em cidades diferentes sendo marido e mulher a “ínclita continuadora das obras sociais” responde que “cada um fica na casa do outro um dia”. Deu para entender?
Estão presas as testemunhas para “pensar melhor”.
Está salva a “justiça” e garantida a “vontade popular” a cinqüenta reais por voto e uma cesta básica.
Os “cidadões” podem dormir tranqüilos que José Serra vem aí para estender o latifúndio SAMARCO/ARACRUZ/VALE/CST a todo o Brasil e colocar tudo sob o controle do esquema FIESP/DASLU.
É que tucano é que nem OMO. Lava mais branco, tira todas as manchas.
Ironias à parte, o que acontece a essas duas testemunhas é estarrecedor. Brutalidade e intimidação sem o menor respeito pela lei, pelos direitos humanos, por coisa alguma que não seja a “propina nossa” e os “negócios nossos” de todos os dias.
Haja BBB para ninguém pensar e um monte de FHCs para a prática de tanta cretinice, tanto deboche, tanta violência.
Em breve os muros de Sérgio Cabral chegarão à fazenda CST/SAMARCO/ARACRUZ/VALE, sob a batuta do capataz Paulo Hartung, fiscalização do senador – putz que esculhambação o Senado como diz a filha de FHC – Gerson Camata e direção direta do Rio do governador de Minas, Aécio Neves.
No fim só não privatizam o deles.
Que conste destes “autos” que mais da metade, bem mais, dos desembargadores do Tribunal de Justiça do extinto Espírito Santo estão enrolados em trapaças e alguns deles foram presos recentemente numa operação da Polícia Federal. Como registre-se, tudo a bem da verdade, que foram soltos pelas “instâncias superiores”, onde trafega Gilmar Mendes.
Vai ver o delegado Protógenes é o culpado de Daniel Dantas ser pilantra. E tucano idem. E DEMocrata ibidem – pilantras, lógico – como os “respeitáveis” partidos filiais, sucursais ou meras agências como queiram e dependendo do tamanho dos “negócios”.
Tanto pode ser obra do metrô, bilhões, em São Paulo. Lixo em Juiz de Fora, milhões. Ou “merrecas jefersonianas” em Conceição da Barra.
Mas a lei é implacável. As testemunhas estão presas para “pensar melhor”.