Depois que o líder negro socialista sul-africano Stephen-Steve Bantu Biko (1946-1977) fez ecoar a célebre frase “Racismo e capitalismo são os dois lados de uma única e mesma moeda”, a Organização das Nações Unidas (ONU) promoveu a peso de ouro Conferências Mundiais “contra” o Racismo, Discriminação Étnico-racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas. Tais chamarizes de eventos atraíram, mundo a fora, personalidades e lideranças de instituições e movimentos sociais como os de defesa da causa indígena e de movimentos negros auto-intitulados como “anti-racistas”. O propósito da ONU foi patrocinar a formulação de um contraponto à citada célebre frase de Biko.
Porém, por ser uma instituição multilateral dominada por países imperialistas a ONU só conseguiu isso a partir da 3ª Conferência, em 2001, na cidade sul-africana de Durban, quando de tal evento erigiu a ideologia e ou crença fundamentalistas da existência de ‘raças’ entre a espécie humana (racialismo) que foi denominado como Plano Durban. Seu objetivo é funcionar como negação à luta de classes ensinada pelo filósofo Karl Marx (1818-1883). Tudo porque o mais brilhante revolucionário marxista, Leon Trotsky (1879-1940) tinha ensinado: “As lutas específicas dos negros no Continente Africano e diáspora contra as opressões do colonialismo e do racismo são indissociáveis da luta de classes”.
Daí é preciso esclarecer preliminarmente: Em 1º lugar, embora não haja uma literatura que registre isso, a célebre frase do maior herói negro mundial o socialista Steve Biko “racismo e capitalismo são os dois lados de uma única e mesma moeda” foi propugnada por causa dos ensinamentos de Marx e notadamente dos de Trotsky. Em 2º lugar, sendo uma das especificidades da luta de classes, a luta anti-racista conforme Trotsky e Biko propugnaram não pode – obviamente - ser lembrada pela ONU e pelos movimentos sociais adeptos do racialismo como os de defesa da causa indígena e movimentos negros. Em outras palavras, pelas mesma e óbvia razão, Marx, Trostky e Biko não são citados.
Assim, em 2003 foi sancionada no Brasil a 1ª Lei racialista, no caso com propósito didático-pedagógico, a 10.639, tornando obrigatório nos Ensinos fundamental e médio a matéria História e Cultura Afro-Brasileira. Tal Lei não é corretamente aplicada (nem poderia ser) porque os cursos de capacitação dos professores não são ministrados por graduados de todas as correntes do pensamento didático-pedagógico. Isso porque propiciaria ensinar como se desenvolveram na História do Continente Africano e países da diáspora como o Brasil, o racismo, o colonialismo e o capitalismo. O mesmo ocorre com a 2ª Lei racialista brasileira, a 11.645/2008, História e Cultura Indígena em relação às Américas.
A 3ª Lei racialista brasileira sancionada foi a 12.288/2010 o Estatuto da Igualdade ‘Racial’ (EIR) que – a exemplo das anteriores – foi “comemorada” pelo então presidente Lula, por sua candidata a presidente Dilma Rousseff assim como pelos já mencionados movimentos sociais racialistas. Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) ensejou novas “comemorações” ao considerar constitucionais as cotas universitárias para negros e indígenas, embora as iniciativas legislativas neste sentido ainda tramitem no Parlamento Brasileiro. Isso levou movimentos negros racialistas a reivindicarem “reparações humanitárias” para o Continente Africano e países da diáspora como o Brasil.
Foi mera “coincidência” quando a ONU paternalistamente declarou 2011 como ano dos afros-descendentes e a piedade alegada por alguns movimentos negros racialistas para reivindicar o que chamam de reparações humanitárias. Assim, para a ONU o ano de 2011 foi declarado como ano dos afro-descendentes por ter sido o da 4ª Conferência Mundial “contra” o Racismo, Discriminação Étnico-Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas que se realizou em Lagos na Nigéria, 10 anos depois do Plano Durban de 2001. Já segundo alguns movimentos negros racialistas tudo de mazelas causadas pelo colonialismo e escravismo justificam reivindicar, dentre outras, um fundo pró- reparações humanitárias.
Atenção ao que alguns movimentos negros racialistas alegam serem mazelas causadas pelos brancos durante o colonialismo e escravismo no Continente Africano e países da diáspora como o Brasil: Inviabilização econômica (sic), castigos físicos, mutilações, torturas – vilipêndios da fé (sic), da família (sic) e da cultura – estupros das mulheres escravizadas, imposição do padrão europeu de beleza para rebaixamento da autoestima e assassinatos (mortes) de milhões, ou seja, genocídio. A seguir, a explicação dada por tal minoria de movimentos racialistas para aquilo que chamam de luta pró-reparação humanitária dos negros e das negras no Continente Africano e países da diáspora como o Brasil:
“As feridas do colonialismo e racismo só se fecharão através de um pacto para uma nova, ressocializada e saudável sociedade onde as nações devedoras criarão um fundo para reparações humanitárias, perdão (sic) das dívidas e devolução (sic) das riquezas minerais – tudo isso supervisionado por comitês de reparações nos países africanos e em relação os países da diáspora como Brasil serão criados programas que privilegiem as populações negras nas áreas de habitação, saúde, educação, cultura e lazer”. Na conclusão é citada a seguinte frase do poeta negro natural da Martinica Aimé Césaire (1913-2008): “As sociedades tradicionais africanas não eram apenas antecapitalistas, elas eram também anti-capitalistas”.
As alternativas propugnadas pelo Movimento Negro Socialista (MNS).
São equivocados os fundamentos racialistas existentes nessas tais reparações humanitárias. Assim, em termos nacionais o MNS reafirma as seguintes reivindicações: Tudo relacionado à Saúde incluso os casos de epidemia social de anemia falciforme tem que ser público, gratuito e com excelência na qualidade para todos e todas – Idem relação à Cultura, Lazer e Educação como bibliotecas, creches, universidades e escolas nelas inclusas as técnicas profissionalizantes – Reformas urbana e agrária acrescidas das titulações para as famílias remanescentes em quilombos – Permanente aperfeiçoamento e aplicação da Lei antidiscriminação étnico-racial, a de nº 7.716/1989 (Caó) e não pagamento da dívida externa, que virou interna.
Já internacionalmente: Outra política de ajuda humanitária com o consequente fim da MINUSTAH, ou seja, fim da ocupação militar do Haiti pelas tropas da ONU com o imediato retorno aos países de origem das mesmas a começar pela brasileira que as comandam – Comutação da injusta pena de prisão perpétua com a consequente liberdade do jornalista e militante anti-racista o negro estadunidense Mumia Abul Jamal e Tribunal Mundial Autônomo em relação aos da ONU para julgamento e punição exemplar dos crimes de lesa humanidade como estupros coletivos e genocídios que ocorrem no Haiti e em diferentes países e regiões do Continente Africano.
*jornalista – é militante e membro da coordenação nacional do MNS.