O direito de saber de nossos direitos e deveres parte II - A obrigatoriedade de sabê-los

Diz o artigo 3º da Lei de Introdução do Código Civil "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece." Mas quem e em que lugar disse que é crime não cumprir com as medidas necessárias a se evitar a dengue? Bom, até que poderiam utilizar essa norma do código penal contida no artigo 268 com maior vigor, apesar de sua pena branda, de apenas 1 mês a 1 ano e multa. Retirando esse detalhe, não se vê comentar. Ninguém comenta quais são os crimes que estão contidos no Código Penal, quiçá em Leis Especiais. Como então saberemos o que podemos fazer e o que não, já que de acordo com aquele artigo que introduzi essa coluna, não se pode alegar a ignorância da norma? Eis uma pergunta que me faço desde meu primeiro semestre de direito, ainda sem resposta para mim. E este é o motivo maior de minha indignação. Não saber de nossos direitos significa deixar de exercê-los, deixar parte de nossa cidadania de lado. Não saber de nossos deveres pode nos causar grandes problemas futuros. Dessa forma, pergunto: por que não temos em nosso ensino médio, ensinamentos sobre direito e cidadania? Por que não nos passam informações preciosas como a gratuidade obrigatória de remédios de uso contínuo? Será que é porquê assim o governo seria obrigado a fornecer a todos? Tem gente que acha que este remédio é só direito de uns, mas é de TODOS que se utilizam remédio de uso contínuo. Não é preciso provar renda. Precisamos lutar por nossos direitos. E o direito à informação é um desses que precisamos lutar, constitucionalmente assegurado, por sinal.
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