Ação ilegítima da Serla

Que se saiba, nunca houve, no Brasil, uma lei para proteger ecologicamente os ecossistemas hídricos continentais. Desde o período colonial, às margens de rios e lagoas, existem as faixas de servidão pública, que visam mais à garantia de trânsito das pessoas do que a proteção dos ecossistemas aquáticos. As áreas de preservação permanente, instituídas pela Lei n0 4.771/65 (Código Florestal), voltam-se mais para a proteção da vegetação nativa. O Decreto n0 24.643/34 (Código de Águas) tinha em mente, sobretudo, resguardar os rios e lagoas para navegação e geração de energia elétrica.

Só bem mais recentemente, sancionou-se a Lei n0 9.433/97, instituindo a Política Nacional dos Recursos Hídricos. O termo "recurso" já denota a importância da água. Observe-se que não se cria a Política Nacional dos Ecossistemas Aquáticos Continentais. À luz desta lei, tais ecossistemas são visto apenas pelo seu lado hídrico. Existe, no texto legal, uma forte preocupação com a escassez da água doce, quer pela perda crescente dela em termos quantitativos, quer pelo seu comprometimento em termos qualitativos. Mas, pelo menos, ela institui um sistema de gestão (palavra detestável e bem mercantil) participativa, através de comitês e de agências de bacias. Cópia do sistema francês, a Política estabelece que o comitê é o poder legislativo da bacia, reunindo representações de todos os interessados, enquanto que a agência é o poder executivo, que coloca em prática as decisões do comitê. Um dos principais instrumentos da Política é a cobrança pelo uso da água. Por aí, já se vê claramente que água é igual a dinheiro.

Um pequeno avanço foi verificado na Lei n0 3.239/1999, que instituiu a Política Estadual dos Recursos Hídricos. Pelo menos, ela estabelece alguns instrumentos de proteção aos ecossistemas aquáticos continentais superficiais e subterrâneos.

Antes que o governo estadual dividisse o território em Macro-Regiões Administrativas e, mais recentemente, em Regiões Hidrográficas, já havia nascido em Campos um movimento pela administração do baixo curso do Rio Paraíba do Sul. Ele se reuniu no chamado GT-Foz, foro democrático por abrir a participação a todos os interessados. É bem verdade que vários óbices foram enfrentados, notadamente a falta de apoio das prefeituras. Já naquela época, havia sintomas do caráter autoritário e golpista dos ruralistas. Eles queriam a administração da rede de canais sem a presença de pescadores e ecologistas. Não deu certo.

De Grupo de Trabalho, a duras penas, avançou-se para um Consórcio do Baixo Paraíba do Sul. Ele está legalizado e já deveria estar funcionando permanentemente há muito tempo. A nova divisão do Estado em 10 Regiões Hidrográficas finalmente consertou um erro: juntou as bacias do baixo Paraíba do Sul e da Lagoa Feia numa unidade. No entanto, surgiu um outro problema: a Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (SERLA) o Comitê da Bacia do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP) entendem que a bacia da Lagoa Feia é estadual, embora a rede de canais construída pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento seja federal. Abandonada, a rede acabou passando para a administração do Estado, por meio da SERLA. Na Região Hidrográfica 9, reunindo as bacias do baixo Paraíba do Sul e da Lagoa Feia, só poderá haver um comitê, com a possibilidade de dois sub-comitês. Como eles funcionariam, se um sub-comitê ficaria sob supervisão do Estado para gerir a Lagoa Feia e outro subordinado ao Ceivap?

Desconhecendo a história geológica, hidrológica e econômico-social, o governo do Rio de Janeiro não consegue ou não quer perceber o caráter federal do conjunto. A SERLA pode gerenciar a rede de canais que liga o baixo Paraíba do Sul à Lagoa Feia, mas nunca para propor a criação do Grupo de Ação Integrada (GAI), reunindo a própria SERLA, pelo menos quatro prefeituras e as representações de ruralistas e usineiros. Para simular legitimidade, o GAI (cujo nome parece indicar uma organização militar) convidou representante dos pescadores. Este Grupo vai receber dotações financeiras para manter uma Força Tarefa (outra expressão militar) a fim de atacar os canais e promover a sua desobstrução em nome dos interesses de ruralistas e usineiros. Assim, SERLA, prefeituras e os ruralistas e usineiros, por meio de suas organizações, revelam claramente sua ilegitimidade, seu golpismo e seu caráter sabotador. Trata-se de um grupo para-social que deve ser denunciado ao Ministério Público e ao Judiciário, já que seus criadores não querem resolver os conflitos dentro do Consórcio.

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