Na década de 90, na esteira do modismo neoliberal que assolou o mundo, o governo brasileiro decidiu se livrar de alguns encargos que, segundo o lema da época, seriam melhores se providos pela iniciativa privada.
Em 1995, na aurora do primeiro governo FHC, foi aprovada a Lei no 8.987/95 - a Lei das Concessões - que dispõe “sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no artigo 175 da Constituição Federal” que, dentre outros pontos destaca a obrigação, por parte das concessionárias da prestação de um serviço adequado.
No artigo 6º da lei acima citada define-se o que se entende por “serviço adequado”, que é aquele que “satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.
A geração, transmissão e distribuição de energia elétrica são, no Brasil, concessões, nos termos da Lei no 8.987/95. Com a finalidade de regular e fiscalizar os agentes privados na prestação desses serviços, foi criada pela Lei nº 9.427/96 a ANEEL - Agência Reguladora de Energia Elétrica, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Há em vigor no Brasil cerca de 60 contratos celebrados entre a Agência Reguladora e empresas privadas que operam o sistema elétrico nacional. Esses contratos definem o papel dos agentes que operam o sistema e o papel do chamado “Poder Concedente”, neste caso exercido pela ANEEL, em nome do Estado. É bom que se frise que todo o patrimônio que integra o sistema elétrico nacional é de propriedade do Estado, cabendo às concessionárias apenas operá-lo e mantê-lo, durante o prazo da concessão.
Após 11 anos de atuação, alguns dados atestam, de modo inequívoco, que a ANEEL não vem cumprindo seu papel. Dados da própria agência indicam que o furto de energia, ou “gato”, no jargão popular, alcança índices alarmantes em algumas áreas de concessão: por exemplo, no estado de Rondônia, o furto de energia medido pela concessionária de distribuição chega a fantásticos 35% do total; No Piauí, este número chega a 27%. Na cidade do Rio de Janeiro, o “gato” chega a 21,5% e no interior fluminense o furto medido é de 20%.
A questão é que os contratos de concessão firmados pela ANEEL asseguram às concessionárias a remuneração integral das chamadas “perdas não-técnicas” que são, em resumo, os “gatos”. Como as concessionárias são remuneradas pela energia a elas furtada, conclui-se que todos os demais consumidores pagam tarifas infladas para que a as concessionárias não percam um único centavo.
Há, ainda, embutido na tarifa que todos pagamos, um valor cobrado dos usuários a título de “taxa de regulação”, utilizada para cobrir as despesas da ANEEL, inclusive o salário de seus funcionários. Ao final destas reflexões cabe a pergunta: o que tem feito a ANEEL, em 11 anos de vida, para cumprir o mandamento legal que determina que o serviço adequado é aquele que, dentre outros atributos, caracteriza-se pela modicidade tarifária?
07/06/2007