Preocupações com o IR

É muito difícil encontrar alguém que não se depare com dúvidas ao preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Em muitos casos, o problema está na falta de um documento atualizado ou válido.

Informações financeiras simples não são tão bem administradas como de uma empresa, onde existe metodologia e pragmatismo. E é aí que está o grande problema. Muitas omissões na declaração provêm dessa dificuldade do contribuinte ter à disposição sua vida pregressa fiscal e contábil de um ou dois anos atrás – ou às vezes mais.

Até 29 de abril, todos os contribuintes brasileiros deverão entregar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011, ano-base 2010. Deve apresentar seus rendimentos quem recebeu ano passado mais de R$ 22.487,25. A maior novidade deste ano está por conta da entrega: nenhum contribuinte efetuará a entrega por meio de formulário, apenas pela internet ou em disquete.

As dúvidas em relação ao preenchimento da declaração do IR recaem principalmente quando se refere à exposição dos rendimentos dos dependentes, já que há uma gama de dados que podem ser apresentados.
Muitos ignoram e acabam não informando as despesas com as pessoas ligadas ao contribuinte. Com isso, perdem o benefício para deduzir do imposto devido.

Ainda há outros casos específicos que exigem que o contribuinte faça o IR – por exemplo, quem recebe rendimentos não-tributáveis; faz operações em bolsa de valores e assemelhados; investe em atividade rural; dentre outros. Um emaranhado típico de um sistema tributário complexo. Até quem não se enquadra em nenhum item pode apresentar a declaração, se quiser.

O fato é que toda essa complexidade exige redobrada atenção do preenchimento da declaração do IR. Por vezes, a contratação de um profissional especializado passa a ser o melhor caminho.

Vale a pena lembrar ainda que na entrega considerada em atraso o contribuinte será penalizado e a multa incidente sobre o imposto devido (ainda que integralmente pago) serão observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido — caso inexista o imposto devido, a multa será pelo valor mínimo.

A sistemática do Imposto de Renda é utilizada pela União com o intuito de se cobrar tributo pela aquisição de renda. A despeito de sua aplicação, a adoção tornou-se tarefa vinculada à manutenção das atividades de cunho financeiro por pessoas físicas e jurídicas. A sua correta utilização impõe ao Estado mais ordem na sua função econômico-social.

Enfim, vamos de novo colocar o assunto na agenda tributária antes que o leão comece a nos rondar.

* Vagner Jaime Rodrigues é mestre em contabilidade, sócio da Trevisan Outsourcing e professor da Trevisan Escola de Negócios.
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