Defensoria Pública da União recorreu à Justiça para incluir população de rua no Censo 2020

Para a DPU, não incluir pessoas em situação de rua na contagem do Censo 2020 implica uma violação frontal ao princípio da dignidade da pessoa humana

https://jornalorebate.com.br/19-08/20170417-numero-de-moradores-de-rua-com-curso-superior.jpg

A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou recurso (agravo interno) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), na sexta-feira (19), para que pessoas em situação de rua sejam incluídas na contagem do Censo 2020. No recurso, a DPU alega que “não computar as pessoas em situação de rua no Censo Demográfico implica uma violação frontal ao princípio da dignidade da pessoa humana”. Além disso, “o objeto do Censo Demográfico não é o domicílio propriamente dito, mas os cidadãos, em sua diversidade estatística, constituindo-se em elemento essencial para a formulação de políticas públicas na próxima década”.

O recurso, de autoria dos defensores públicos federais Thales Arcoverde Treiger, defensor regional de direitos humanos no Rio de Janeiro, e Renan Vinicius Sotto Mayor, secretário-geral de Articulação Institucional, foi apresentado contra um pedido feito pela União para suspender sentença de janeiro de 2019, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que concedeu tutela de urgência e determinou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a União incluíssem os indivíduos sem moradia no Censo 2020. A sentença, da juíza federal Maria Alice Paim Lyard, resultou de ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União.

Até a atualidade, não há estatística oficial para mapear o número e as características dos brasileiros que vivem nas ruas do país, embora tenha sido determinada, por meio do Decreto 7.053/2009 (atual Decreto 9.894/2019), citado na ACP, a participação do IBGE e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) na Política Nacional para a População em Situação de Rua, na qual é prevista uma contagem oficial dessa população.

Dessa forma, a Defensoria Pública da União pediu que a população não domiciliada também fosse incluída no Censo 2020, uma vez que o governo federal ainda não cumpriu o que foi determinado por decreto. Ao acolher o pedido dos defensores públicos federais, a juíza Maria Alice Lyard disse que "o próprio levantamento censitário, de caráter nacional, seria um meio para levantamento das características dessa população, de forma uniforme, viabilizando a elaboração de um conceito mais preciso e adequado, que considere as diversidades dos indivíduos sujeitos à situação de rua".

A União recorreu e solicitou a suspensão da decisão da juíza do Rio. O pedido foi aceito pelo TRF-2 em julho. No despacho, o desembargador federal Sérgio Schwaitzer alegou que "não parece apropriado que a contagem da parcela dessa população que se encontra em situação de exclusão habitacional primária [...] seja realizada durante um censo demográfico”, na medida em que, para ele, “a pesquisa tem por objeto o domicílio, levantando suas características, bem como das pessoas nele residentes".

De acordo com o exposto no recurso da DPU, “quanto mais tarde começarem os preparativos por parte do IBGE, maior o risco de que estes indivíduos não sejam incluídos no Censo de 2020, resultando em mais uma década de exclusão do Censo Demográfico. Em verdade, perpetua-se uma herança de marginalização e exclusão: O Estado brasileiro segue afirmando aos indivíduos em situação de rua que eles não são sujeitos de direitos, dignos de contabilização no Censo Demográfico”.

Para os defensores que assinam o documento, a nota técnica do IBGE aponta, entre outras questões, a ausência de dados a respeito de um grupamento numeroso e muito vulnerável sobre o qual inexiste qualquer dado de contingente ou condições nas quais essas pessoas vivem. “Ou seja, não se sabe nem quantos indivíduos em situação de rua existem, ao certo, no país!”, concluem os defensores federais.

publicidade
publicidade
Crochelandia

Blogs dos Colunistas

-
Ana
Kaye
Rio de Janeiro
-
Andrei
Bastos
Rio de Janeiro - RJ
-
Carolina
Faria
São Paulo - SP
-
Celso
Lungaretti
São Paulo - SP
-
Cristiane
Visentin

Nova Iorque - USA
-
Daniele
Rodrigues

Macaé - RJ
-
Denise
Dalmacchio
Vila Velha - ES
-
Doroty
Dimolitsas
Sena Madureira - AC
-
Eduardo
Ritter

Porto Alegre - RS
.
Elisio
Peixoto

São Caetano do Sul - SP
.
Francisco
Castro

Barueri - SP
.
Jaqueline
Serávia

Rio das Ostras - RJ
.
Jorge
Hori
São Paulo - SP
.
Jorge
Hessen
Brasília - DF
.
José
Milbs
Macaé - RJ
.
Lourdes
Limeira

João Pessoa - PB
.
Luiz Zatar
Tabajara

Niterói - RJ
.
Marcelo
Sguassabia

Campinas - SP
.
Marta
Peres

Minas Gerais
.
Miriam
Zelikowski

São Paulo - SP
.
Monica
Braga

Macaé - RJ
roney
Roney
Moraes

Cachoeiro - ES
roney
Sandra
Almeida

Cacoal - RO
roney
Soninha
Porto

Cruz Alta - RS