Mercado Agro sofre com inadimplência

Pedir recuperação judicial é uma das saídas adotadas

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De acordo com a Associação Brasileira Indústrias Óleos Vegetais (Abiove), nos últimos dois anos, a recuperação judicial do produtor de soja pessoa física aumentou entre 25% e 30%. Associados da entidade, que reúne as processadoras de soja, decidiram cortar em 50% o crédito para a próxima safra por temerem o avanço do calote.

Dados do Banco Central mostram que a inadimplência dos produtores com financiamento não pagos há mais de 90 dias para nove atividades somou R$ 3,4 bilhões ou 1,34% dos R$ 254 bilhões concedidos pelo sistema financeiro em 2018. Os produtores de leite responderam pela maior fatia (15%) da dívida. Entre os grãos, os sojicultores são os mais inadimplentes.

Para os especialistas, o setor de agronegócio deve viver uma crise mais aguda, já que o tempo de maturação deste segmento é mais longo. O que torna todo o processo ainda mais grave é o fato dos pedidos de recuperação judicial incluírem os donos do negócio na pessoa física, algo também característico no segmento agro.

De acordo com o advogado Alcides Wilhelm do escritório Wilhelm & Niels, mesmo que os números que resultam da recuperação judicial estejam melhorando, o resultado para as empresas é lento, pois alguns setores demoram mais para sentir esses benefícios. “Percebemos que em 2019 houve um novo crescimento do número de pedidos, principalmente pelas recentes decisões jurisprudenciais que possibilitaram os Produtores Rurais utilizarem o recurso da recuperação judicial”, avalia Wilhelm.

Saiba como funciona o pedido de recuperação judicial no mercado agro

Quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas e quer evitar a falência, ela pode solicitar a recuperação judicial. Após iniciado o projeto de recuperação, com o deferimento, a instituição:

1) Deixa de pagar seus credores.

2) Reserva seus recursos para pagamento do que é essencial para manter a empresa em operação, como: funcionários, matéria-prima, insumos essenciais, entre outros, não tendo que se preocupar com as dívidas acumuladas até o momento do pedido de recuperação judicial.

3) Ganham um tempo para resolverem seus problemas de caixa (suspensão por 180 dias das execuções) mediante a apresentação aos credores várias alternativas para pagamento, via plano de recuperação judicial.

Com tudo isso, é possível prever carência, redução de juros, prazo elastecido, enfim é desenvolvido de acordo com a realidade e a capacidade de pagamento da empresa. Obviamente que seguido do compromisso de se reestruturar nesse período.

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