Nova derrota judicial da ditadura, a mãe da lei de (in) segurança nacional, para criminalizar o MST

“Por falta de provas”, duas sentenças recentes da Justiça Federal de Passo Fundo, absolveram oito agricultores dos crimes que lhes eram imputados por denúncias feitas, tanto pelo Ministério Público do Estado quanto pela Procuradoria da República, baseadas no Código Penal e na lei de segurança nacional.

Eles eram acusados da prática de diversos crimes: na Justiça Comum do Estado, parte dos réus teria praticado os crimes de furto simples e qualificado, roubo, dano qualificado, incêndio, além de delitos ambientais. Na Justiça Federal, parte deles, além dos mesmos que tinham sido denunciados na justiça Comum, foram denunciados por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (nº 7170/1983), entre eles os de pretenderem mudar o “... regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça”; “... praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas”; “...incitar à subversão da ordem política ou social”.

Àquelas posturas conservadoras e reacionárias presentes na sociedade, em grande parte do Poder Público, inclusive do Judiciário, não vai faltar a objeção: se a absolvição se deu “por falta de provas”, não é que os fatos apontados como criminosos não tenham ocorrido; é que o processo não conseguiu estabelecer o nexo causal entre eles e os agricultores denunciados.

Bem examinada a prova testemunhal, porém, recolhida nesses processos, uma das sentenças lembrou expressamente o que poderia passar como não relevante, mas ficou muito bem provado. Refere esse julgado: existem “elementos concretos a demonstrar, com clareza, a condição dos réus de líderes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).”

Então, sendo os denunciados líderes do MST, o objetivo, certamente generalizante e preconceituoso, presentes na maioria dessas denúncias criminais, era o de, em vez da presunção da inocência, dar-se como certa a presunção de culpa ou dolo. Se não se sabia bem quem tinha praticado os alegados ilícitos, as lideranças que pagassem por isso...

No mínimo, haveria de se alcançar, como faz a maior parte da mídia, a desmoralização daquele movimento em defesa da reforma agrária e contrário ao latifúndio tanto o improdutivo como o produtivista que, como se sabe, é muito diferente do produtivo.

Aí se revela mais um sinal evidente de que as/os agricultores pobres sem-terra não são responsabilizados pelo que fazem, mas sim pelo que são: em relação a eles, há uma prova multitudinária do fracasso vergonhoso do sistema econômico, político e jurídico do nosso país, na medida em que tudo lhes promete mas nada lhes garante.

Existe nisso uma boa chance de se comparar o ímpeto dessas tentativas de criminalização das lideranças populares, historicamente reivindicando o respeito devido a direitos de gente pobre sem-terra e sem-teto, com a inação característica de responsabilização dos proprietários privados de grandes extensões de terra.

Quando esses praticam violências a mais diversas através dos seus jagunços, desmatam, poluem, esbulham terras de quilombolas, índios e posseiros, ameaçam, intimidam e até, se preciso for, matam quem a isso se oponha, para alcançar os seus fins, descumprindo a função social dos direitos que titulam, e o Judiciário é provocado para punir tais condutas, a desigualdade social opressora das/os pobres, encontra facilidade para se reproduzir também ali. Todas as provas exigidas pelo “devido processo legal” para o enquadramento criminoso daquelas barbaridades e o prejuízo que causam a toda a sociedade, aí sim, elas contam com o poder de o processo mascarar qualquer fato mais do que notório como não comprovado.

Não há reforma agrária nem urbana capaz de vencer, por isso, o ritmo atravancado, moroso, ultrapassado e vencido técnica e tecnologiamente do Código de Processo Civil, mesmo que isso implique em desobediência manifesta da Constituição Federal. Desapropriações de terra, por exemplo, que consigam tramitar, permitindo o acesso de multidões pobres à terra, constituem raras exceções. Se forem comparadas com as violentas execuções dos mandados judiciais próprios das ações de reintegração de posse, hoje, ver-se-ia essa particularidade: em pleno século XXI, essas execuções, ainda inspiradas - e mal - no Direito Romano anterior a Jesus Cristo, são muito mais rápidas e de efeitos imediatos. Com o gravíssimo inconveniente de, quase sempre, serem profundamente injustas, bastando lembrar as muitas mortes que já causaram, causam agora e, pelo visto, ainda vão causar no futuro.

A Renaap (Rede Nacional de advogadas e advogados populares), patrocinou a defesa dos agricultores processados em Passo Fundo. Esteve representada, entre outras/os advogadas/os, pelo Dr. Leandro Scalabrin. Ela cumpriu, no caso, mais um dos relevantes serviços que tem prestado ao país. Não só por demonstrar a improcedência manifesta dessas ações judiciais tendentes a criminalizar e incriminar, seja do jeito que for, as lideranças dos movimentos populares, como também para desacreditar iniciativas político-jurídicas tendentes a fazer passar para a opinião pública a certeza generalizada de que quaisquer das reivindicações de direito e dos protestos por eles protagonizados constituem crime.

A Lei de (in)segurança nacional, um dos chamados “entulhos” da ditadura, direta ou indiretamente, esteve inspirada nesse tipo de “criação de cultura”, tratando de intimidar, incutir medo, reprimir qualquer reivindicação de direito capaz de questionar outras seguranças: as de propriedades de todo o tipo e uso, mesmo os mais anti-sociais, como os das reservas especulativas, os das explorações predatórias, os que reduzem a terra (bem indispensável a vida de todas/os) como uma mercadoria qualquer. Nem que essa mesma segurança de poucos seja responsável pela insegurança da maioria.

Pelo menos nas ações judiciais agora julgadas em Passo Fundo, esse perverso efeito foi abortado. Sobre as causas de tal injustiça e insegurança, portanto, inteira razão cabe a Boaventura de Sousa Santos quando ele fecha um artigo seu intitulado “Os limites da ordem” :

Com o neoliberalismo, o aumento brutal da desigualdade social deixou de ser um problema para passar a ser uma solução. A ostentação dos ricos e dos multimilionários transformou-se na prova do êxito de um modelo social que só deixa miséria para a imensa maioria dos cidadãos, supostamente porque estes não esforçam o suficiente para ter sucesso na vida. Isso só foi possível com a conversão do individualismo em um valor absoluto, o qual, paradoxalmente, só pode ser experimentado como uma utopia da igualdade, a possibilidade de que todos prescindam igualmente da solidariedade social, seja como seus agentes, seja como seus beneficiários. Para o indivíduo assim concebido, a desigualdade unicamente é um problema quando ela é adversa a ele e, quando isso ocorre, nunca é reconhecida como merecida”.

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