A JUSTIÇA NA REFORMA POLÍTICA

Uma funcionária da operadora de televisão por assinatura a NET era obrigada a fazer flexões de braço em seu local de trabalho caso não cumprisse as determinações do coordenador comercial de sua área, ou ainda se esse coordenador julgasse que algum erro fora cometido pela servidora.

O fato aconteceu em Sorocaba, SP, e a empresa foi condenada a indenizar a funcionária em 10 mil reais numa decisão da 1ª Vara do Trabalho mantida pelo TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – após todos os recursos esgotados. Uma das testemunhas chegou a declarar nos autos do processo que num determinado dia teve que ajudar a vítima, pois não conseguiu levantar-se.

A NET é uma das quadrilhas que opera o setor de tevê por assinatura no Brasil. O que não significa que esse tipo de constrangimento escravagista seja privilégio da empresa. É regra geral em boa parte das empresas de porte médio para cima. Julgam-se inclusive acima da lei.

Esse item, flexões de braço, não deve constar, por exemplo, do acordo firmado em STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – e o Banco Mundial para garantia acima de tudo e todos da propriedade privada.

Por um determinado período o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (almoxarifado para velhos amigos de prefeitos e vereadores, uma
excrescência) criou cargos comissionados de assessoramento em que os salários dos tais assessores eram superiores aos do prefeito, o que é vedado pela Constituição.

O Tribunal de Justiça do estado considera “legal” esse tipo de atitude e negou provimento a uma ação que denunciava o uso ilegal do dinheiro público.

Em Minas um desembargador pagava a pensão à sua ex-esposa após um acordo no qual, para livrar-se do pagamento em espécie, arranjou um lugar de nove mil reais para a senhora em questão, valor correspondente à pensão pleiteada. O fato só foi objeto de apuração após denúncia pública.

A reforma política não é exclusivamente, nem pode ser, uma simples mudança de regras para eleição de deputados, ou senadores (exclusão da figura do suplente), aumentar ou diminuir o mandato de prefeitos, governadores e presidente, proibir ou não a reeleição.

Dos pontos até agora discutidos o de maior peso será sem dúvidas o do financiamento público. Acaba com esse negócio de empresários banqueiros e latifundiários comprarem mandatos e dominarem o cenário político nas câmaras municipais, nas assembléias legislativas e no Congresso Nacional.

A mudança da legislação de propaganda gratuita retomando os princípios da lei Adauto Lúcio Cardoso é outro ponto importante, à medida que assegura tempo mínimo para que partidos considerados pequenos possam expressar seus pontos de vista, exibir seus programas e sem necessidade de redes nacionais, ou estaduais, mas a partir de diretórios municipais e ao vivo, o que elimina a exclusividade de só os candidatos falarem ou aparecerem, mas amplia o leque o debate. E tempo mínimo não é negócio de trinta segundos.

São dois pontos que, certamente, não interessam aos donos do poder, empenhados numa reforma que mantenha intocados os privilégios que garantem dinastias como a do presidente do Senado José Sarney, em dois estados brasileiros. Maranhão e Amapá.

E o conceito de reforma política precisa ser ampliado, a discussão abarcar um espectro maior, que envolva o Judiciário.

O recente processo de extradição do escritor italiano Cesare Battisti é um exemplo. A vontade de um ministro, Gilmar Mendes (sem os requisitos constitucionais de notório saber jurídico e ilibada reputação, foi invenção de FHC para garantir impunidade a tucanos) só não se impôs pela reação de outros ministros que não aceitaram a tutela de governo estrangeiro sobre o Judiciário e no todo, a soberania nacional. Mas mesmo assim levou anos para ser decidido.

Ao contrário dos habeas corpus concedidos ao banqueiro Daniel Dantas (criminoso dono de bancada na Câmara, de ministro no STF, etc, etc) em tempo recorde, ou o instrumento, o mesmo, um habeas corpus, que permitiu a um médico paulista que abusava sexualmente de suas clientes fugir para o Líbano.

Foram todos da lavra de Gilmar Mendes.

Há que se fazer um debate sobre o Poder Judiciário no Brasil. Justiça eleitoral para que? Eleições são organizadas a partir de representação popular constituindo conselhos eleitorais, no âmbito dos municípios, estados e Federação, a com uma legislação que não temos no todo.
Dúvidas ou querelas que necessitem de decisão judicial tomada dentro de um prazo máximo para evitar, por exemplo, que um prefeito como o da cidade mineira de Juiz de Fora, Custódio Matos, permanece à frente do governo, em liberdade, quando comprovado que comprou votos, no dia da eleição (outubro de 2008) com dinheiro vivo.

E tantos outros.

O caso da funcionária da NET. A quadrilha – usam o eufemismo empresa – recorreu a todas as instâncias possíveis para não pagar um direito legítimo de alguém ferido em sua dignidade como trabalhadora. Buscou de todas as formas manter como cabível a decisão de um coordenador com caráter de capitão do mato.

Os sindicatos de bancários do País em qualquer ponto denunciam com constância abusos sistemáticos dos bancos e os bancos permanecem impunes, até porque são os principais acionistas do Estado brasileiro (como de qualquer outro).

A expressão reforma política pressupõe um amplo debate popular, nunca uma decisão tomada em círculos fechados. Há uma tendência a ouvir “sábios” e desprezar a vontade popular. De falar para dentro como se um debate estivesse acontecendo, até porque a mídia privada é cúmplice de todo e qualquer crime cometido no Brasil, tenha culpa ou não. É questão de natureza, como o escorpião.

O fato de termos uma Constituição dotada de instrumentos capazes de assegurar direitos do cidadão em sua plenitude não significa que esses direitos existam na prática. Falta a tal regulamentação naquilo que diz respeito a interesses populares. Sobra impunidade naquilo que diz respeito a empresas como a NET, ou criminosos que usam o dinheiro público em função de interesses privados.

Aquele negócio de “todos os cidadãos são iguais perante a lei” não funciona para Daniel Dantas, ou para Gilmar Mendes. É claro que não.
Beira-mar não está preso? Mas os dois estão soltos.

Não se fala mais nas célebres consultorias do ex-ministro Antônio Palocci. Mas “pera aí”, o cara era consultor do SANTANDER que, neste momento, associado ao BRADESCO, está constituindo a SETE BRASIL no processo de privatização da frota de petroleiros da PETROBRAS.

É um trem grave demais. Tem que ser objeto de inquérito e julgamento e esse tipo de crime não pode ser de forma alguma enrolado nos “negócios”, ou, se for o caso, nas “prescrições” por conta do caráter paquidérmico da Justiça.

São exemplos os que cito. Vários e existem milhares. No Espírito Santo, há dois anos, um juiz amigo do prefeito mandou prender as testemunhas que denunciaram compra de votos para que “elas pensassem melhor no assunto”. Só foram soltas quando o fato chegou ao conhecimento do então ministro da Justiça Tarso Genro (que acionou os instrumentos legais), mas o juiz continua juiz e o prefeito continua prefeito.

É fundamental discutir o Judiciário e colocá-lo no espectro da reforma política. Do contrário muda sem mudar.

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