Os três desembargadores decidiram por dois votos a um e nenhum deles, no entanto, admitiu estar julgando o mérito da questão tortura, mas o estrito sentido do agravo de instrumento e da ação proposta por Ângela Maria de Almeida, companheira do jornalista assassinado. Um dos desembargadores, Luís Antônio de Godoy entendeu que os argumentos do carniceiro Ustra eram procedentes já que, a seu juízo, Ângela Maria não juntou documento que comprovasse uma união estável com a vítima, o que a desqualificava como parte pertinente para propor a ação. Brilhante Ustra foi um dos mais notórios e brutais torturadores do regime militar e vários presos morreram no DOI/CODI em São Paulo ao tempo em que comandou o setor. As vítimas eram entregues, nem todas, às respectivas famílias em caixões fechados, com laudos que atestavam morte por atropelamento. Todas morreram por tortura.
Organizações internacionais de direitos humanos consideram Ustra um dos mais animalescos agentes da repressão durante a ditadura militar e ligado a Operação Condor. Esquema montado sob a supervisão do governo dos Estados Unidos e que juntou os serviços de repressão das ditaduras sul americanas matando, entre outros, o general Carlos Pratts (chileno), o ex chanceler de Allende (Orlando Letelier), o general boliviano Juan José Torres, além de suspeitas nas mortes de Juscelino Kubistchek e João Goulart.
O único voto favorável ao prosseguimento da ação foi do desembargador De Santi Ribeiro.
O jurista Fábio Konder Comparato, autor da ação de Ângela, afirmou que vai recorrer diretamente ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ângela Maria de Almeida, ao propor a ação, declarou que não pretendia nem indenização e nem a prisão do torturador Brilhante Ustra, mas tão somente o reconhecimento da morte de seu companheiro por tortura.
Seria a segunda decisão judicial nesse sentido, já que o caso Wladimir Herzog, também morto em São Paulo, foi reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), como desídia do poder público na guarda de um preso, eufemismo encontrado para não contrariar os militares.
Para o jurista Fábio Konder Comparato, especialista em direitos humanos, um dos documentos apresentados pelo carniceiro Ustra pode ser falso. Comparato entende que a lei da anistia foi "redigida para encobrir sua real finalidade, que foi colocar os verdadeiros criminosos a salvo. Durante a ditadura vários crimes foram cometidos, como seqüestros, estupro, tortura e sempre a pretexto de defender a segurança do Estado. Quando estes mesmos crimes são protagonizados por civis, passam a ser chamados de hediondos".
Durante o julgamento manifestantes estenderam faixas à porta do Tribunal de Justiça e fotos de 48 mortos em circunstâncias semelhantes. "Nossos mortos estão vivos em nossa luta". "Pela abertura dos arquivos da ditadura" e "DOI/CODI nunca mais".
Há um segundo processo tramitando contra Ustra. É movido por cinco pessoas de uma mesma família, Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles, Janaína de Almeida Teles, Edson Luiz de Almeida Teles e Criméia Alice Schimidt de Almeida. Foram à Justiça acusando Brilhante Ustra de torturar todos os integrantes da família.
O julgamento do agravo do coronel Brilhante Ustra coincide com a divulgação de fotos com os corpos de dois integrantes da guerrilha do Araguaia em poder de militares. Os negativos estavam em poder de um ex-sargento do Exército, José Antônio de Souza Perez, que declarou que os recebeu de um soldado participante da operação. As fotos mostram três homens junto aos cadáveres e exibem a chegada de um helicóptero militar que os retirou da selva. As fotos são provas que o Exército praticou assassinatos, tortura e ocultação de cadáveres de vários militantes de esquerda no início da década de 70.
Um dos corpos seria do médico João Carlos Hass Sobrinho, um dos líderes da guerrilha . O segundo seria de Ciro Flávio Salazar de Oliveira, morto junto com Hass Sobrinho em combate, no dia 30 de setembro de 1972. O que as fotos provam é que além de tortura e assassinato, o Exército cometeu o crime de ocultação de cadáveres.
A abertura dos arquivos da ditadura militar entre outras coisas, além de revelar o caráter brutal e bárbaro do regime, os torturadores e assassinos como Brilhante Ustra, serviria para que os corpos dos combatentes desaparecidos fossem encontrados e sepultados.
Uma das descobertas da ABIN e da Polícia Federal foi que o ministro presidente do stf, gilmar mendes, jantou com o advogado Nélio Machado, um dos principais defensores de Daniel Dantas e uma misteriosa mulher loura não identificada. A reação irada e destemperada do presidente do stf se deve à comprovação de suas ligações com o crime organizado, no caso, Daniel Dantas.
Como não interessa a ninguém no poder, seja lá que poder for, que o banqueiro seja incomodado, as partes, inclusive Lula, chegaram a um acordo sobre deixar para lá e afastar aqueles investigadores, dentre eles o delegado Protógenes Queiroz, de qualquer caso que possa perturbar o sossego de Brasília. A mídia foi devidamente regada para manter silêncio.