As empresas Rio Corrente Agrícola S.A e Companhia Agrícola Sonora Estância foram condenadas solidariamente pela culpa em acidente sofrido pela trabalhadora no momento do plantio de cana, com a queda em sua cabeça de talos da cana-de-açúcar que estavam sendo transportados e jogados de cima para baixo do trator reboque.
Apesar de as empregadoras terem alegado que a trabalhadora conhecia as normas de segurança para execução do seu trabalho e que as desrespeitou, provocando a ocorrência do acidente, a Turma manteve sentença que excluiu o reconhecimento de culpa concorrente.
Representante das empresas atestou que a altura do reboque até o chão é de aproximadamente dois metros, que cada feixe de cana jogado pesa de 10 a 12 quilos e que a remuneração dos trabalhadores rurais de corte e plantio é por produção.
Afirmou ainda que o procedimento adotado para o plantio da cana é que o carro com o reboque descarregue e que os trabalhadores venham atrás a uma distância de 30 a 40 metros, o que deve ser verificado pelos fiscais, geralmente um para cada 30 a 40 trabalhadores, quantidade, segundo a testemunha, que nem sempre permite controlar a segurança.
Já testemunha da trabalhadora, que já plantou para as mesmas empresas, disse que os trabalhadores que atuam no plantio seguem ao lado do reboque, catam as canas jogadas e as colocam nos sulcos abertos no chão. Para aumentar a produção, eles ficam correndo próximo ao reboque. Outra testemunha, que atuou como fiscal, declarou que dava ordem para os trabalhadores andarem ao lado do reboque.
Acrescido ao fato de a remuneração ser paga por produção, levando a uma grande competitividade entre os trabalhadores, os quais ficam correndo próximo ao reboque, há a ausência de controle adequado por parte das empresas e a culpa reside na quantidade insuficiente de fiscais, os quais evitariam que os empregados, na ânsia de melhorar sua produção, colocassem sua integridade física em perigo, expôs o relator do processo, desembargador André Luís Moraes de Oliveira.
O acidente acarretou a perda de dentes e o uso de próteses pela trabalhadora, afetando de forma permanente sua integridade física. A Turma manteve ainda o entendimento pela estabilidade provisória, considerando indevida a demissão da trabalhadora, o que acarretou a condenação para pagamento de indenização dos salários, gratificação natalina, férias acrescidas do terço, FGTS e multa de 40%.
Proc. N. RO 0000808-24.2010.5.24.0046-1
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região