Desprezando parâmetros estribados em referencias juridicamente admissíveis, a União está brindando os ocupantes de terras que de forma arbitrária, houve declarar pertence-las, considerando-as Terrenos de Marinha, com cobranças de foros pela ocupação, cujos valores atualizados para o exercício fiscal de 2010, atingem percentuais que superam o desgaste inflacionário havido durante o ano findo em quase mil por cento, demonstrando, aos costumes, a voracidade em espoliar o patrimônio particular, sob argumentos inconvincentes.
Imóveis espalhados pela cidade, ato administrativo viciado na origem, foram considerados pertencentes ao domínio da União, ignorando-se posse jurídica tradicional de gerações e registros públicos alinhados a legislação vigente, provocando repentinamente aos legítimos proprietários a expropriação de seus bens e legitimando-se a cobrança de taxas civis, correspondentes a alugueres, pela ocupação, daquilo que não mais lhes pertencem.
São inúmeras as famílias que dormiram proprietários e acordaram inquilinos, desconhecendo motivos jurídicos hábeis que assim permitisse tamanha arbitrariedade, com o elevado risco de repentinamente serem intimados a desocupar os prédios que não mais lhes pertencem. Serem pela atual proprietária, convidados a adquirirem essas propriedades sob pena de serem postas a venda para terceiros, como admite a lei federal 9636/98.
Passivamente essas famílias pagam as tarifas que lhes são impostas a título de foro. Os rebeldes, que se negam a saldar o duvidoso aluguel, e os que não dispõem de recursos financeiros bastante, tem seus nomes jogados na lista dos inadimplentes do fisco federal e sofrem execuções forçadas promovidas pela Advocacia Geral da União, mascarando-os no rol dos maus pagadores. Famílias que além do sofrimento pelo pagamento, sofrem a vergonha da cobrança judicial.
Com o significante aumento dos valores nem todos os ocupantes desses imóveis terão condições para saldar os débitos que se apresentam, sendo certo que para valer-se de pedidos administrativos, deverão instruí-los com laudos de perícias e avaliações, os quais a par de excessivamente custosos, serão julgados pela mesma agente que está cobrando, motivando ao indeferimento, por motivos óbvios.
Não há outra saída. Diante da omissão dos Poderes Públicos em revogar a truculenta legislação, adequando seus efeitos aos liames do regime democrático e interesses das maiorias, resta aos que não aceitam essa injusta cobrança socorrerem-se do Poder Judiciário, que notoriamente, como é sabido, tem deferido, em todas as instancias, julgados favoráveis aos proprietários desses prédios, contrariando os interesses injustos da União.
Roberto J. Pugliese
(autor de terrenos de marinha e seus acrescidos – Letras Juridicas)