Finalmente, uma decisão memorável do Superior Tribunal de Justiça, ao esvaziar, na prática, a famigerada Lei Seca.
Tão patética quanto a que fez a fortuna dos gangstêres de Chicago, a Lei Seca do volante parte de um princípio inaceitável numa democracia: o de que o cidadão é culpado até que prove sua inocência.
Qualquer motorista era laçado a esmo (na contramão do princípio da igualdade de todos perante a lei) e constrangido à humilhação do bafômetro.
Se, exercendo suas prerrogativas constitucionais, não aceitasse produzir provas contra si mesmo, ainda assim poderia ser processado, condenado, preso, com base nos depoimentos imprecisos de:
- testemunhas (nas situações normais sempre há poucas: por comodismo ou por principio, a grande maioria prefere viver e deixar viver);
- guardas de trânsito (otoridades que, quando desobedecidas, ficam furibundas e tudo fazem para retaliar os autores do crime de lesa majestade, donde o STJ agiu certíssimo ao cortar-lhes as asas); e
- médicos (cujo exame visual nada mais é do que um palpite, além de tenderem a, quando a serviço da Polícia, vestirem a camisa de repressores com o ardor de um Harry Shibata).
Crianças são tuteladas.
Adultos são donos do seu nariz.
Que se puna com máximo rigor aqueles que TIVEREM COMETIDO UM CRIME.
Que não se estupre os direitos de ninguém por mera presunção de que EVENTUALMENTE COMETERÁ UM CRIME.
A ditadura acabou em 1985.
O vezo autoritário persiste até hoje e tem de ser extirpado pela raíz, caso contrário crescerá cada vez mais, como erva daninha que é.
Do blogue Náufrago da Utopia