É elogiável a iniciativa do senador mato-grossense. Mas continua sendo imoral os gabinetes de parlamentares sendo exercidos por pessoas não concursadas e comissionadas.
Os gabinetes de parlamentares são um antro de desvio de condutas. Há servidores, em desvio de função, vindos de outros órgãos públicos (uma imoralidade). Nos gabinetes prosperam o cabide de emprego, sem o devido concurso público, beneficiando ex-parlamentares, parentes, filhos de políticos e amigos.
Não pode existir meia-moralidade. Neste sentido, proponho que o senador Pedro Taques, além da inclusão do inciso V-A ao Art. 37, da CF, também corrija, através de PEC, a ressalva do Art. 37-item II, da CF, que dispõe: "a investidura em cargo ou emprego público (...), ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Ora, até se entende como razoável a nomeação de alguém para exercer um cargo comissionado na função de presidente do BB, do BACEN, da Petrobras, secretário da Receita Federal, ministros etc. Mas para exercer funções inferiores nos gabinetes públicos e de parlamentares, a ressalva do Art.37-II, da CF, não poderia servir de respaldo.
Assim, peço reflexão do ilustre senador Pedro Taques e demais pares para que seja feita modificação, ou acréscimo de item, no Art. 37-II, da CF, para que seja moralizado o uso de cargos comissionados nos gabinetes de parlamentares.
Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC