Mas o recrudescimento da criminalidade em geral se deu após a Constituição de 1988, com o surgimento da figura dos defensores dos Direitos Humanos, os quais protegem demais os transgressores em detrimento dos ofendidos. Antes de 1988, imperava aqui o estado de ordem social em que os cidadãos viviam bem e não eram molestados no seu direito de ir e vir, e a família brasileira não vivia cercada por grades em suas casas. Bandido respeitava a polícia. Agora, bandido tem a proteção dos Direitos Humanos.
Com a criação do partido dos trabalhadores (PT), infestado de falsos moralistas, os transgressores legais começaram a ter muita proteção de membros do partido, como se o bandido comum fosse uma vítima do período de exceção brasileiro. Hoje, temos o ministério dos Direitos Humanos, presidido por uma política, derrotada e desempregada na última eleição, Maria do Rosário, que é especializada em defender as dores de malfeitores.
O problema da bandidagem não é social, mas de política governamental ou de política legislativa que não vota leis mais punitivas. Se o governo federal, com os impostos que arrecada, não investe em educação e não contribui para construir casas carcerárias decentes para a recuperação do preso, a sociedade não pode ser acusada de nada e nem ficar vulnerável à ação criminosa de bandidos soltos.
Independente da classe social, a banalização criminal tornou-se um fato preocupante porque o arcabouço jurídico é muito favorável aos criminosos, principalmente àqueles que podem pagar renomados escritórios advocatícios, especializados em impetrar habeas corpus ou praticar outras chicanas.
Os criminosos de todos os calibres são muito protegidos pelo Estado, cuja Constituição joga no mesmo bojo um delinquente de crime hediondo com um de menor periculosidade. Os direitos não poderiam ser iguais para diferentes criminosos. Daí o "astro" Fernandinho Beira-Mar, deitando e rolando, indo pra cima e pra baixo, como um popstar, dando despesa ao bolso do contribuinte.
Assim, boa parcela de crimes só arrefecerá quando os cidadãos tiverem a certeza de que serão punidos pelas infrações cometidas.
Julio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC