GOVERNO RENATO CASAGRANDE: "BRINCANDO DE SEGURANÇA PÚBLICA..."

Tratada genericamente como uma espécie de Subvocação , ou “Problema Menor”, no Brasil, a Segurança Pública ,ou “Insegurança Pública”, como queiram chama-la, assumiu tal proporção, e mazelas, ao ponto de vermos, como no Rio de Janeiro, de “Ultima Hora”, no começinho do ano, no Morro do Alemã0 , uma arregimentação improvisada de Entes Públicos (Exército, Marinha, Polícia Federal, Militar e Civil), tendentes a resgatar da Indigência e da Mendicância toda uma parcela de População da Cidade do Rio de Janeiro, outrora completamente entregue ao Abandono dos Morros e Mangues da Capital Carioca, também inalcançados pelas Políticas de Saúde e Educação Públicas.

Tratada, sem que haja um Organograma Nacional de atribuições e competências, a não ser o artigo 144 da Constituição Federal , que prevê como Polícias a Militar Estadual, a Civil e a Federal , em suma, cuja competência, no mais dos casos, dos Estados Membros : Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, então, sob a batuta dos respectivos Governadores de Estado , Brasil a fora, sem que haja uma Secretaria , ou “Ministério”, com Força Maior , que não a SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública, cujo “Poder” meramente emblemático, já que não possui “Força de Mando”, perante os Estados Membros , mas mero “Órgão de Coordenação”, sem repercussão junto aos Governadores de Estado , a quem não estão subordinados à União , a “Pasta”, no Brasil , é tocada como uma espécie de SUS – Sistema Único de Saúde , Improvisado, tal qual vemos na Saúde, em que os Municípios Menores, temerosos em arcarem com os pesados custos com Hospitais e Postos de Saúde, fazem comprar singelas ambulâncias, e removem os doentes mais graves, de um Município para outro, sem que resolvam, realmente, o problema.

Há, contudo, os que fazem ressalvas, lembrando-nos de que existe a famosa Força Nacional de Segurança Pública , criada pelo Espalhafatoso Presidente Luis Inácio Lula da Silva, mas, essa, infelizmente, não tem, nem Legalidade Constitucional , nem Atribuição Processual , quiçá, de “Segurança Pública”, sendo, na prática, um punhado de Bravos Policiais Militares , até, “Agentes Empenhados” em seus respectivos Estados Membros , mas, no Âmbito Nacional, uma verdadeira Legião Estrangeira atuando nos vários rincões do Pais, sem Corregedoria que a regule, ou Lei Constitucional que a Legalize , portanto, um arremedo.

Outros poderiam lembrar, reportando-se à “Parceria” que se dá no SUS , entre União/Estados/Municípios , que hoje existem as “Guardas Municipais”, mas, estas, também, outra aberração da Engenharia Política Tupiniquim , embora lançadas contra a População , revestidas de suposto “Poder de Polícia”, embora armadas pelas Prefeituras, com aquiescência das Secretarias Estaduais de Segurança Pública, e pela própria Polícia Federal, quem emite-lhes o Porte de Armas, sem atribuição legal de “Polícia”, destinadas, segundo a Lei (Art. 144 da CF), à simples Guarda do Patrimônio dos Municípios...

Ai, vem agora, esse outro “Imbróglio”, que se vê, até com resultados Políticos, aparentemente “Positivos”, da Força Tarefa no Morro do Alemão , quem retira, perigosamente as Tropas do Exército das Casernas, para a lida direta com o Povo , na rua, o que, contudo, pode vir a ser a própria “Prostituição” generalizada das isentas Forças Armadas Brasileiras , subitamente envolvidas na Segurança Pública Interna, a fora a sua Atribuição Constitucional , o que trás consigo o “Perigo” para própria Democracia , já que, nem na Roma Antiga , as “Tropas” adentravam os Portões da Cidade, objetivando resguardar os Governos Civis do Militarismo.

Outro erro Egípcio !

Assim é que, também, no Espírito Santo , por exemplo, seguindo a verdadeira Endemia de Legislações afins, que assolam o País, a Segurança Pública , herança da Administração Passada do Governador Paulo Hartung, Renato Casagrande , o Ex-senador, que comprou-lhe, nas Urnas, a vaga, vem mantendo a mesma pratica perversa do seu Antecessor, e, para atribuições de “Agentes de Presídio”, via anômala SEJUC – Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, vem trabalhando com “Homens Armados”, Contratados (Longe do que preconiza o Artigo 37 – Concurso Público), por apenas Dois Anos , para lidar com Presos e Escolta , período após o qual, derrama esses “Agentes” na Rua, desempregados, com treinamento de “Polícia”, e totalmente envolvidos com a Bandidagem , em função que deveria ser de “Estado”: Permanente e Cativa

É, ou não é, afinal, Brincar de Segurança Pública ???

“Vai uma Fuguinha ai, Doutor ?”

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