Haja vista, a insuficiência de magistrados foi agravada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ao promover por critério de antiguidade consequentemente transferindo de Varas Cíveis da mencionada Comarca dois juízes, André Souza Brito e Livingstone dos Santos Silva Filho. Souza Brito foi para a 2ª Vara Cível Regional do bairro Santa Cruz no Rio de Janeiro e Livingstone Filho para a 2ª Vara Cível do município de Itaguaí. Já pelo mesmo critério de antiguidade, o TJ-RJ removeu para a 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé o juiz Sandro Lontra. A seguir a insuficiência de juízes na Comarca de Macaé.
Não há juízes: Na 1ª e 2ª Vara Cível além do Juizado Especial Criminal (JEC) em Macaé, Carapebus, Conceição de Macabu e Quissamã. Juiz acumulando: Apenas um acumula a 3ª Vara Cível de Macaé e Quissamã - uma juíza acumula a Vara de Família e o Juizado Cível de Macaé e um juiz acumula a Vara Comum Criminal e o juizado Criminal de Macaé - há apenas um juiz na 2ª Vara de Família de Macaé. Por fim, alguns Cartórios da Comarca estão fazendo o procedimento do recolhimento de custas quando são requeridas as certidões de indisponibilidade dos autos, conforme informa a advogada Dinorah Franco Miranda.
Registre-se que a diretoria a da OAB-Macaé tem na vice-presidência um advogado egresso da Procuradoria do Município, isto é, do Poder Executivo Municipal onde se perpetua há 34 anos uma burguesa oligarquia. A 15ª subseção da OAB-RJ é presidida por uma advogada que presta serviços de assessoria a um sindicato cujo pelego dirigente coordenador impõe a ela ser causídica na tentativa judicial de calar jornalista.
*jornalista.