Internação compulsória para quê?

crack 300x211 Internação compulsória para quê?
Ação da polícia na Cracolândia, centro de São Paulo, afugentou usuários. Foto: Marcello Casal Jr./ABr

A nova lei de drogas de 2006 prevê a despenalização do usuário de drogas e um aumento da pena ao traficante. Contudo, a internação involuntária está autorizada em se comprovando a perda de capacidade de autodeterminação. Na semana passada, completou um mês a operação que foi deflagrada, inicialmente, para “desmontar a rede de venda de droga” na Cracolândia em São Paulo.
O que se pôde observar neste caso foi uma atuação do Estado majoritariamente policial, como se pode inferir das 196 prisões realizadas, número que é praticamente a metade da população que habitava o local, superando, inclusive, o número (186) de internações de usuários, algo que o Ministério Público também passou a investigar na ação. Ou seja, ou há um possível exagero da PM, tendo em vista que usuários talvez tenham sido “confundidos” como traficantes e, por conseguinte, presos, ou quem sabe são traficantes pulverizados com pequenas quantidades de drogas. Não sabemos.

Considerando esse pano de fundo, trago para a reflexão uma brilhante e lúcida entrevista do médico e professor de Psiquiatria da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador do Programa de Orientação e Assistência a Dependentes, Dariu Xavier da Silveira, à Carta Maior. Nela, ele afirma categoricamente que o grande equívoco dessa atuação policial na Cracolândia em São Paulo foi pressupor que a situação era ocasionada pela presença da droga.
Para Silveira, o que leva tais pessoas ao crack é a exclusão social e a privação de direitos fundamentais. Além disso, o problema principal disso tudo é o fato de a droga ser barata e, por isso, mais consumida pelas classes populares e excluídas socialmente. Todavia, afirma que, como todos os psicoativos, sejam eles legais (álcool, nicotina, café, etc.), ou ilegais (maconha, cocaína, crack, etc.), há sempre os usuários ocasionais e os dependentes, e que o fator determinante para isso tem pouco a ver com a droga, mas sim com outras questões como depressão, estresse e problemas sociais.
E que os trabalhos com mais sucesso para casos de “recuperação” são os que, por meio de equipes multidisciplinares e adotando o modelo ambulatorial, os usuários passam a se acostumar com a abstinência de forma gradual (ou pelo menos com uma outra frequência de uso) e em convívio com a sociedade.
O argumento mais forte é este: as taxas de internação compulsória não têm praticamente nenhum resultado no que se propõe, já que, segundo Silveira, 98% das pessoas recaem nas drogas depois que termina o período de internação.
Entretanto, uma pesquisa de opinião em âmbito nacional realizada pelo DataFolha, em 159 cidades e com uma amostra de 2.575 respondentes publicada na Folha de S.Paulo em janeiro, demonstra que 90% das pessoas são favoráveis a que um adulto dependente de crack deva ser internado, mesmo contra a vontade.
Daí decorre a grande questão: de um lado a lei prevê internação compulsória e a opinião pública respalda isso; de outro, as pesquisas dizem que não são eficazes. O que fazer? Penso que prender não é a saída e é ainda pior.
É necessário um debate amplo e interdisciplinar para a implementação de políticas públicas sobre drogas que sejam eficazes e, para isso, precisamos discutir os efeitos individuais e sociais, as relações com as culturas, os motivos pelos quais algumas são proibidas e outras permitidas, etc.
É fundamental que isso seja construído com a participação popular e com a disseminação de outras informações sobre a questão para que as drogas não sejam usadas como meras válvulas de escape, ou ainda “camuflem” um problema bem maior e estrutural, que só pode ser resolvido com promoção de cidadania, garantia dos direitos fundamentais e respeito aos direitos humanos e não com castigos e sofrimentos, como a prisão e a internação forçada.
Acredito que tais medidas são importantes em alguns casos que apresentem ameaças à vida, mas para evitar isto outras atitudes devem ser tomadas anteriormente e com mais urgência.

* Publicado originalmente no site Carta Capital.

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