As lagoas do Pau Funcho

As terras que compõem a Fazenda Santa Rita do Pau Funcho situam-se entre a Lagoa de Cima e o Morro de Itaoca. Geologicamente, a propriedade rural engloba terrenos muito antigos, com mais de seiscentos milhões de anos (formações geológicas pré-cambrianas), terrenos de tabuleiro, com cerca de 60 milhões de anos, e terrenos holocênicos, com idades recentes a partir de 5 mil anos.

Em seu interior, existe ainda o leito de uma das lagoas geminadas do Pau Funcho. Ambas, a rigor, podem ser consideradas áreas ripárias, ou seja, áreas marginais ao rio Ururaí sujeitas à inundação na época das cheias. Ainda hoje, quando chove bastante, as duas lagoas tentam recuperar seus antigos leitos, como aconteceu no verão de 2002/2003 e de 2007.

A vegetação nativa é constituída de mata ombrófila densa, que vem a ser um tipo de mata atlântica verde o ano inteiro pelo excesso de umidade.

A área total da fazenda gira entre 995.6 e 1.221,0 hectares. A atividade principal praticada nela foi a cana-de-açúcar. Para tanto, ela contou com a contribuição gratuita da Comissão de Saneamento da Baixada Fluminense, núcleo original do Departamento Nacional de Obras e Saneamento – DNOS, que, na década de 30, abriu dois canais de drenagem e praticamente eliminou as duas lagoas do Pau Funcho. O uso do solo pelos proprietários foi insustentável do ponto de vista ecológico. Assim, a sua fertilidade foi decrescendo e a produtividade de cana foi decaindo.

Arrolada entre os imóveis rurais improdutivos da região pelo Incra, a fazenda de Santa Rita do Pau Funcho foi ocupada pelo MST. O Sindicato Rural de Campos provocou o Ibama local, que expediu parecer bastante correto sobre as áreas de preservação permanente no interior da fazenda que deveriam ser respeitadas no zoneamento e no parcelamento do solo. Seus proprietários também contrataram um parecer técnico bastante detalhado a um engenheiro florestal. Um técnico do Ibama do Rio, no entanto, num terceiro parecer, apresentou números completamente divergentes dos dois anteriores. Há ainda um parecer do Incra também francamente favorável a um uso insustentável do solo.

Como a desapropriação para fins de reforma agrária foi questionada na Justiça, o Juiz teve, em suas mãos, uma massa de informações disparatadas que mais confundem do que esclarecem.

Se os antigos proprietários surrupiaram a fertilidade do solo em busca de ganhos fáceis e acabaram por esgotá-lo, entende-se que o Incra, o MST e o governo do Estado do Rio, que se meteu onde não foi chamado, não podem reproduzir os antigos padrões de uso. Neste sentido, antes de efetivar o assentamento das famílias, deveria haver o zoneamento ecológico-econômico do solo distinguindo Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Florestal Legal.

As Áreas de Preservação Permanente deveriam passar por um processo de restauração de sua vegetação nativa, trabalho que, promovido pelo Incra com a colaboração do Ibama, do Instituto Estadual de Florestas e de instituições de pesquisa, como a UENF, pode gerar emprego na coleta de sementes, no preparo de mudas, nos tratos de tais mudas em viveiros e depois nos terrenos a serem revegetados.

 O mesmo se aplica à constituição da Reserva Florestal Legal, correspondente a 20% do total da área desapropriada, não incluídas as Áreas de Preservação Permanente.

No conjunto, as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal contribuiriam indiretamente para as atividades agropecuárias a serem desenvolvidas no assentamento, provendo-o de umidade e contribuindo para melhorar a fertilidade do solo.

A lagoa do Pau Funcho dentro da área deveria ter seu espelho d'água demarcado na cheia máxima, contando, a partir dele, cem metros nas margens, o que constituiria a faixa marginal de proteção básica, que deveria ser ocupada com a vegetação nativa suprimida.

Além da agropecuária, o MST poderia pensar em explorar o ecoturismo e outras atividades, como a apicultura. A piscicultura é bastante perigosa quando praticada com espécies exóticas, pois a fuga delas para a lagoa e para o rio Ururaí causaria desequilíbrios ambientais ainda maiores do que aqueles já existentes.

O MST tem um compromisso com a proteção ambiental, expresso no seu primeiro mandamento. O Judiciário deveria considerar estas sugestões, todas elas com amparo legal, em sua decisão. Um ecologista autêntico defende a reforma agrária, mas não práticas devastadoras do meio ambiente, como vêm acontecendo em outros assentamentos do MST na região e pelo Brasil afora. No final, como acabou a história da Lagoa do Pau Funcho? Ela foi aterrada com o consentimento dos próprios assentados. Cabe agora salvar a outra, incluindo-a no Parque do Morro do Itaoca, que fica melhor sob responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro, seja como unidade isolada, seja incorporada ao Parque Estadual do Desengano.

publicidade
publicidade
Crochelandia

Blogs dos Colunistas

-
Ana
Kaye
Rio de Janeiro
-
Andrei
Bastos
Rio de Janeiro - RJ
-
Carolina
Faria
São Paulo - SP
-
Celso
Lungaretti
São Paulo - SP
-
Cristiane
Visentin

Nova Iorque - USA
-
Daniele
Rodrigues

Macaé - RJ
-
Denise
Dalmacchio
Vila Velha - ES
-
Doroty
Dimolitsas
Sena Madureira - AC
-
Eduardo
Ritter

Porto Alegre - RS
.
Elisio
Peixoto

São Caetano do Sul - SP
.
Francisco
Castro

Barueri - SP
.
Jaqueline
Serávia

Rio das Ostras - RJ
.
Jorge
Hori
São Paulo - SP
.
Jorge
Hessen
Brasília - DF
.
José
Milbs
Macaé - RJ
.
Lourdes
Limeira

João Pessoa - PB
.
Luiz Zatar
Tabajara

Niterói - RJ
.
Marcelo
Sguassabia

Campinas - SP
.
Marta
Peres

Minas Gerais
.
Miriam
Zelikowski

São Paulo - SP
.
Monica
Braga

Macaé - RJ
roney
Roney
Moraes

Cachoeiro - ES
roney
Sandra
Almeida

Cacoal - RO
roney
Soninha
Porto

Cruz Alta - RS