Companheiros e amigos,
foi inusitado o desfecho do que a imprensa batizou de "Caso Lamarca".
Primeiramente, a Folha de S. Paulo reconheceu meu direito de apresentar o "outro lado" dessa questão, publicando minha carta (que sintetizei, a pedido do jornal) no PAINEL DO LEITOR (www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1606200710.htm ) da edição de hoje, 16/06/2007:
"Como companheiro de luta de Carlos Lamarca, discordo da distinção que a Folha propôs no editorial "O caso Lamarca" entre os militantes que foram torturados e/ou assassinados sob a custódia do Estado e os demais, só reconhecendo aos primeiros o direito a reparação. De imediato, por não levar em conta que muitos foram capturados, levados a centros clandestinos de tortura, supliciados e executados, sem detenção formal.
Tal distinção só caberia se o Brasil não estivesse então submetido à ditadura e ao terrorismo de Estado por parte do bando armado que usurpou o poder em 1964 e violou de todas as formas os direitos constitucionais dos cidadãos.
Quem, como Lamarca, ousou confrontar esse regime totalitário, nada mais fez do que exercer o direito de resistência à tirania. Então, não cabe recriminá-lo por assaltar bancos, seqüestrar embaixadores e matar agentes de segurança. Também durante a luta contra o nazi-fascismo foram descarrilados trens, explodidos quartéis, assaltados bancos e mortos policiais sem que a ninguém ocorra hoje vituperar os mártires e heróis da Resistência.
É inexato, ainda, que todos os resistentes brasileiros objetivassem a instalação de uma ditadura socialista. Então, anda certo o Estado ao reconhecer como vítimas tantos quantos sofreram danos físicos, psicológicos, morais e profissionais em decorrência da quebra da normalidade constitucional em 1964, da qual decorreram todas as atrocidades e horrores subseqüentes.
Finalmente, Lamarca, eu e os demais militantes da VPR jamais fizemos opção nenhuma pelo terrorismo. Nossas ações eram de propaganda armada e não visavam criar o caos, mas, sim, engajar a população na luta contra a ditadura."
CELSO LUNGARETTI (São Paulo, SP)
Na mesma seção, saiu uma carta do presidente da Comissão de Anistia do MJ esclarecendo que TUDO NÃO PASSOU DE UM MONUMENTAL ERRO DA IMPRENSA, POIS OS BENEFÍCIOS À VIÚVA DO LAMARCA JÁ HAVIAM SIDO CONCEDIDOS EM OUTRAS INSTÂNCIAS E FORAM, APENAS, CONFIRMADOS AGORA. NA VERDADE, A COMISSÃO DE ANISTIA NEGOU O PEDIDO QUE ELA FEZ NO SENTIDO DE QUE FOSSEM AMPLIADOS:
"Em relação ao editorial "O caso Lamarca" (Opinião, pág. A2, 15/6), é necessário esclarecer que, ao apontar o suposto duplo equívoco em que a Comissão de Anistia teria incorrido, o jornal baseou-se em duas informações merecedoras de retificação.
Em primeiro lugar, quem reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela morte de Carlos Lamarca foi a Comissão de Mortos e Desaparecidos, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos, em reunião ordinária ocorrida em 1996.
Em segundo lugar, quem primeiro reconheceu a condição de anistiado político a Lamarca, afastando a tese da deserção, foi a Justiça Federal de São Paulo, em decisão transitada em julgado e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça. E quem o promoveu a coronel foi a 7ª Vara Federal de São Paulo, em 2006.
A Comissão de Anistia, vale registrar, não concedeu o pedido da viúva requerente, que solicitava a progressão para general-de-brigada.
Manteve apenas a decisão proferida anteriormente pela Justiça, concedendo o posto de coronel. De toda forma, acatamos como legítimas as opiniões contrárias.
Afinal, trata-se do exercício da liberdade de pensamento e manifestação, possíveis somente em um ambiente democrático."
PAULO ABRÃO PIRES JÚNIOR, presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (Brasília, DF)
De resto, coube novamente à Veja o papel de vilã, pois publicou a matéria mais tendenciosa e virulenta da grande imprensa, também na edição de hoje, 16/06/2007 (veja.abril.com.br/200607/p_068.shtml ):
O "Bolsa Terrorismo"
Lamarca traiu e assassinou, para implantar
uma ditadura comunista no Brasil. Mas seu
legado de infâmia virou herança financeira
Em 1969, o capitão Carlos Lamarca traiu seus companheiros de farda, roubou armas e munição do quartel onde servia, desertou do Exército e, a soldo de uma potência estrangeira, matou inocentes a sangue-frio com o objetivo de implantar no Brasil uma ditadura comunista. Foi morto em combate por militares que cumpriam o dever de detê-lo. Quase quarenta anos depois, o terrorista acaba de ser transubstanciado em mártir nacional pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, formada para examinar os casos de cidadãos torturados ou mortos pelo regime militar quando se achavam sob a custódia do estado brasileiro. Lamarca foi promovido postumamente a coronel e premiado com os rendimentos de general-de-brigada. Com isso, seus familiares receberão a pensão correspondente: 12.152 reais por mês. Além disso, a viúva e seus dois filhos embolsarão cada um indenização de 100.000 reais.
Há duas afrontas nesse fato. A primeira delas é ao Exército, uma instituição que tem na disciplina hierárquica e na lealdade dois de seus pilares. Como pode um desertor, assassino de um tenente, Alberto Mendes Júnior – morto a coronhadas por Lamarca –, conseguir tal benefício? "É lamentável! Espero que esse processo não vá até o final. Os generais do alto-comando estão indignados", disse o general-de-exército Luiz Cesário da Silveira Filho, comandante militar do Leste. Também é um espanto Lamarca ter pulado patentes no que diz respeito ao soldo, indo de capitão a general-de-brigada. Em geral, a família de um militar morto na ativa, não importa por que motivo, passa a receber a pensão correspondente a um posto acima. Lamarca não morreu na ativa – ele abandonou o Exército. O privilégio concedido pela Comissão de Anistia significa premiar a deserção e a traição.
A segunda afronta é à lógica. Caberia à Comissão de Anistia indenizar quem foi morto e torturado sob a custódia do estado. O princípio, aqui, é que os regimes políticos passam, mas o estado brasileiro sempre será responsável pelos malfeitos cometidos em suas dependências. Lamarca, porém, não estava sob a guarda estatal quando foi morto. Encontrava-se em situação de combate, por sua própria conta e risco. A indenização dada a seus familiares, portanto, é incongruente. Equivale à instituição de um programa "Bolsa Terrorismo". O caso de Lamarca junta-se a outros absurdos cometidos pelas comissões de anistia, cujos integrantes parecem ser movidos pela ideologia de esquerda, e não pelas razões do direito, como deveria ser. Recentemente, foi conferida a Lucas Pamplona Amorim uma indenização de 20.000 reais. Em 1975, sua mãe estava grávida quando foi levada ao DOI-Codi e obrigada a escutar os gritos de seu marido sendo torturado. Lucas ganhou o benefício porque "sofreu conseqüências neuropsíquicas do tipo estresse, que a ele se transmitiram pela circulação materno-fetal".