Emenda ou soneto?

A dimensão da discussão sobre o pagamento dos royalties do petróleo no Brasil, sobretudo após a chamada Emenda Ibsen (Emenda 387 do PL 5.938/2009), fica ampliada ao abarcar aspectos pouco divulgados.

Enquanto se discutem principalmente a necessidade dos recursos já esperados pelos Estados e Municípios produtores, e uma justiça distributiva ansiada pelos demais entes da federação, é imprescindível ponderar sobre a essência, a origem e permissão para cobrança e pagamento dos royalties.
Num mundo cada vez mais globalizado e competitivo, há também uma característica beligerante que impõe realidades que devem ser observadas na tomada de decisões sociais, econômicas e políticas equilibradas, promovendo um caráter estadista de maior ênfase, que pode supor a proteção federativa em detrimento da distribuição equitativa de recursos.

Em particular, para o Estado do Rio de Janeiro, é altamente temerária a insinuação de que a exploração de petróleo na chamada camada Pré-Sal ocorre em águas territoriais não circunscritas ao seu território, dando suporte à justificativa para distribuição isonômica para todos os Estados e Municípios. Há uma eventual contradição com a constituição e expansão da fronteira marítima do Brasil – do Mar territorial à “Amazônia Azul”.

Sob esse prisma, o problema pode surgir com a indagação sobre a capacidade de aproveitamento e controle da fronteira marítima brasileira, incluindo os meios militares de que dispõe nosso País para dissuadir eventual ameaça externa a esse mar territorial.

O Brasil deve manter a postura geopolítica e estratégica de garantir a ampliação de sua soberania para além das duzentas milhas da costa, combatida fortemente por outras nações, interessadas nos recursos naturais e de tráfego marítimo. Deve-se ter em lembrança que em 1970, a ONU (Organização das Nações Unidas) em sua XXV Assembléia Geral, definiu que os fundos marinhos e subsolo, com seus recursos, constituíam patrimônio comum da Humanidade.

Se nosso legislativo validar o conceito, a essência de que o petróleo do Pré-Sal não se encontra em mar territorial do Estado do Rio de Janeiro, poderá incutir pressuposto valioso para interesses externos daqueles que pretendem disputar a exploração desses recursos naturais cada vez mais escassos no mundo e frequentemente disponibilizados em grandes zonas de conflitos e instabilidades institucionais.

Cabe ao País indicar ao mundo uma coesão de pensamento e atitude coerente com a opção de soberania e proteção de seu mar territorial, quantificando e mensurando seus recursos naturais, econômicos ou não, ao mesmo tempo em que dá claros sinais de sua competência na vigilância e proteção de seus mares.

* Antonio Carlos Porto Araujo é consultor de energia renovável e sustentabilidade da Trevisan.

(Envolverde/O autor)
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