A Lei 10.639/2003 que instituiu o ensino de história, cultura e luta dos negros - no continente africano e paises da diáspora como o Brasil - nos currículos das escolas públicas e particulares do primeiro e segundo graus é aplicada inadequadamente, sendo um desserviço à luta anti-racista. A conclusão é do Movimento Negro Socialista (MNS) afirma o coordenador geral José Carlos Miranda. De acordo com ele, a Lei atende uma histórica reivindicação da totalidade dos movimentos negros brasileiros; entretanto – denuncia Miranda - os cursos de capacitação dos professores tem sido ministrados somente pelos graduados profissionais de educação que integram a vertente dos movimentos que defende as chamadas leis raciais.
Segundo o coordenador geral do MNS, a aplicação inadequada é consequência do ditatorial pensamento único reinante entre militantes do Movimento Negro (MN) que defendem as aprovações pelo Congresso Nacional de outras duas das chamadas leis raciais, o projeto de lei (PL) 73/99 apelidado de cotas universitárias para negros e indígenas e o PL 3198/2000 erroneamente denominado Estatuto da Igualdade Racial (IER). Para Miranda, a luta pela adequação da Lei 10.639 irá fortalecer a Frente Única (FU) que une o MNS a artistas, sindicalistas e intelectuais como o histórico militante anti-racista do MN e membro da Comissão de Negros e Assuntos Antidiscriminatórios (CONAD) da OAB-SP, o advogado José Roberto Ferreira Militão.
Reivindicado: Lei 10.639 democrática, laica e plural e Escolas e Universidades Públicas, Gratuitas e de Qualidade, para Todos e Todas!
Para o advogado, ao entrar em vigor a Lei 10.639 cumpriu dois princípios indispensáveis a qualquer legislação de políticas públicas. Primeiro, a oportunidade representada pela histórica reivindicação da totalidade do MN. Segundo, a necessidade face à realidade da opressão racista que é praticada no dia-a-dia sobre os negros e negras. Entretanto - esclarece Militão - a Lei descumpre outros três princípios, primeiro a falta de adequação cultural-didática-pedagógica enquanto legislação educacional. Em segundo lugar – prossegue – não respeita a proporcionalidade representada pela diversidade de pensamentos e, por fim, não garante a igualdade de tratamento e de oportunidade aos graduados profissionais de educação contrários às leis raciais.
Por principio de independência somos contrários à participação em organismos, secretarias e ou comissões institucionais (governamentais ou não) que desenvolvam projetos políticos (mal-disfarçados de ‘técnicos’) que sejam financiados por instituições de caráter público ou privado, principalmente estando a serviço das leis raciais; enfatizam o advogado e o coordenador do MNS. Por conseguinte, exigimos que os cursos de capacitação de professores concernentes à Lei 10639/2003 sejam de imediato adequados à realidade do estado brasileiro que é democrático, laico e plural; enfatizam José Roberto Ferreira Militão e José Carlos Miranda. Por sinal – concluem – em relação à Educação propugnamos Escolas e Universidades Públicas, Gratuitas e de Qualidade, para Todos e Todas!
*jornalista, coordenador de Organização e Formação Política do MNS.