Governo entrega Amazônia à grilagem

Nas últimas horas do dia 3 de junho, o Senado deu um passo decisivo para a legalização da grilagem de 175 milhões de hectares de terras públicas na Amazônia. A Medida Provisória 458, contra a qual haviam se levantado movimentos camponeses e estudiosos da questão agrária, só precisa agora ser sancionada por seu próprio autor (a gerência Luiz Inácio) para tornar-se lei.

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Sua conversão significará a entrega de um terço da chamada Amazônia Legal (que abrange toda a região norte e uma parte do Maranhão) ao que o geógrafo Ariovaldo Umbelino, um dos maiores críticos do projeto, denomina, com acerto, de "agrobanditismo".

Professor titular de Geografia Agrária da USP, Umbelino fez, antes da votação da MP 458, graves denúncias sobre seu caráter e suas consequências. Conforme explicou à Radioagência NP e ao site Correio da Cidadania, ela atende a dois grupos: de um lado, latifundiários e monopólios agroindustriais que se apossaram ou pretendem se apossar de terras públicas recorrendo ao expediente da grilagem; de outro, funcionários corruptos do Incra que "venderam" essas terras — isto é, incentivaram sua ocupação ilegal cobrando propina por sua regularização futura.

"Os pedidos [de legalização] já estão todos preparados, inclusive com conhecimento do INCRA, como pode ser visto em seus protocolos de Santarém, Marabá, Belém, Cuiabá, Porto Velho, Manaus e Rio Branco. O órgão já tem os nomes desses grileiros nos protocolos" — denuncia.

Quem perde

Mas o que diz, exatamente, a MP 458? Para entendê-la, é preciso conhecer um pouco daquilo que ela destrói: a disciplina jurídica da ocupação de terras públicas.

Como todo bem público, as terras pertencentes ao Estado — caso da maior parte da Amazônia Legal — não podiam, em regra, ser concedidas sem licitação. Sua entrega para exploração estava submetida a diversos critérios. Eram exceção, até 2004, apenas as glebas de até 100 hectares — o que, na Amazônia, é uma área relativamente pequena. Naquele ano, o governo Lula ampliou esse limite para 500 hectares e, em 2008, para 1.500, facilitando, assim, a entrega de terras aos monopólios agroindustriais. O que a MP 458 faz é legalizar a situação de glebas que haviam sido ocupadas ilegalmente antes mesmo das alterações de 2004 e 2008.

O governo argumenta tratar-se de terras devolutas e diz que a legalização beneficiará pequenos posseiros e famílias que receberam lotes no âmbito dos projetos de colonização da Amazônia do regime de 64. Umbelino e o agrônomo Candido Neto da Cunha, de Santarém, diretor da Associação dos Servidores da Reforma Agrária (Assera) no oeste do Pará, desmontam esses dois pretextos. "Terra devoluta é terra pública não-discriminada, e não terra de ninguém" — diz o geógrafo em entrevista ao site Repórter Brasil. "Os pequenos posseiros, que pela legislação atual já têm este direito constitucional da legitimação de suas posses, ocupam apenas 20% dessas terras. E mais, nos primeiros seis anos deste governo, o INCRA muito pouco fez para regularizar essas posses" — denuncia à Radioagência NP.

"Durante a Ditadura Militar os lotes de colonização eram de, no máximo, 100 hectares, e acima disto só com licitação. Quem possui grandes áreas na região ou já possuía os títulos (sesmarias ou títulos estaduais) ou são grileiros que invadiram terras públicas, ao arrepio da lei, desmataram, expulsaram posseiros, indígenas ou mesmo colonos, ou compraram ilegalmente 'posses' de outros" — completa o agrônomo em seu blog (www.candidoneto.blogspot.com).

Quem perde com a aprovação da MP 458, portanto, é o povo brasileiro — que tem seu patrimônio rematado sem nenhum controle e a troco de nada — e, especialmente, os camponeses pobres sem terra, já que as terras públicas (devolutas ou não) destinam-se constitucionalmente à falida "reforma agrária". Legalizar sua ocupação por grandes proprietários significa, assim, subtraí-las oficialmente a essa destinação, coisa que já vinha sendo feita de fato.

... e quem ganha

O maior beneficiário dessa medida, obviamente, é o latifúndio — seja o de velho, seja o de novo tipo, conhecido pelo nome de agronegócio e declarado pelo presidente do BNDES, Luciano Coutinho, como um dos quatro grandes vetores do projeto de desenvolvimento do governo Lula na reunião anual do Fórum Nacional, em maio.

Os interesses do agronegócio são contemplados não apenas pela legalização da posse de terras griladas, mas também — e principalmente — pela burla que a MP 458 possibilita ao já frágil controle a que a Constituição submete a concentração de terras na Amazônia. De acordo com a MP, caso alguém tenha ocupado mais de 1,5 mil hectares de terras públicas, a posse da área até esse limite será legalizada e o excedente será licitado até o total de 2,5 mil hectares (limite máximo previsto na Constituição para a venda de terras públicas sem autorização do Congresso). "Que processo licitatório é esse onde o grileiro tem preferência pela compra da terra?" — questiona Umbelino na entrevista ao Correio da Cidadania. Além disso, o pagamento é parcelado em 20 anos, com 3 de carência.

Mais: por meio da chamada "ocupação indireta", definida no art. 2º da MP como "aquela exercida somente por interposta pessoa", legaliza-se, além da grilagem, o uso de laranjas para ultrapassar o limite de 2,5 mil hectares, como também denuncia o geógrafo.

Nessa empreitada, o latifúndio e os monopólios agroindustriais têm como sócio, além dos já mencionados funcionários corruptos do INCRA, o ministro da reforma agrária, Guilherme Cassel, que assina a MP e a quem o órgão está subordinado. Cassel integra a autodenominada Democracia Socialista, mesma tendência interna do PT a que pertence a governadora do Pará, Ana Júlia Carepa. "É óbvio que, provavelmente, pensando na eleição do próximo ano, quando, sobretudo no Pará, onde está parte significativa dessas terras, serão objetos de negociação no conjunto dos trunfos para ser usado nas eleições" — ataca Umbelino em sua fala à Radioagência NP.

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