Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, 'inventaram' uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais”.
Dallari acrescenta que Mendes, enquanto advogado-geral da União, agrediu “grosseiramente juízes e tribunais”, chegando a tratar de “manicômio” o sistema judiciário brasileiro, ao que o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região replicou com dignidade, no artigo “Manicômio Judiciário” (publicado no nº 107, dezembro de 2001, do Informe daquele tribunal, observando que “não são decisões injustas que causam a irritação [...]do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”. Naquele momento, Gilmar Mendes considerava que “toda liminar concedida contra ato do governo federal” era “produto de conluio corrupto entre advogados e juízes”, sócios no que ele então chamava a “indústria de liminares”. Hoje ele mudou radicalmente de opinião, tanto assim que os advogados do ricaço Dantas estavam seguros de que este seria posto na rua assim que a decisão sobre o “habeas corpus” chegasse a suas mãos.
Dallari refere ainda uma denúncia da revista Época de 22/4/02 (p. 40): na condição de chefe da Advocacia Geral da União, G. Mendes pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual ele próprio é um dos proprietários, para que seus subordinados lá fizessem cursos. “Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na 'reputação ilibada', exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo. Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”.
Seis anos depois, em abril de 2008, G. Mendes foi conduzido à presidência do STF numa festa concorrida, com forte presença da direita liberal (tucanos e outros “democratas”). Agradou muito aos latifundiários (auto-intitulados “ruralistas”) em seu discurso de posse, quando prometeu severidade contra os “movimentos sociais”. Não mais edificantes são as outras coisas e atitudes a que G. Mendes associou seu nome. Manifestou-se contrário ao esclarecimento judicial dos crimes de tortura cometidos durante a ditadura militar, portanto pela negação aos torturados e desaparecidos, a suas famílias e amigos, do direito à memória. Votou pelo obscurantismo, contra as pesquisas em células-tronco. Não perdeu ocasião de manifestar seu ódio à revolução cubana. Mas a coisa que mais indignação suscitou foi a concessão de reiterados “habeas corpus” ao banqueiro Dantas e a outros malandros milionários cuja cínica desenvoltura é um escárnio à pobreza de nosso povo. Tentou com arrogância, usando mal um poder que de resto não lhe foi confiado pelos eleitores, intimidar o juiz federal Fausto de Sanctis, que com firmeza e dignidade persistia no justo esforço de tirar Dantas da circulação.
Gentis com os engravatados ricos, G. Mendes e seus colegas do Supremo decidiram também que algema não é para VIPs, por mais celerados que sejam. O pulso de Dantas e consortes é feito para ostentar Rolex... O velho adágio latino cai-lhes como uma luva: Summum ius, summa iniuria!