De acordo com a decisão do Juiz Sandro Valério, a União só poderá retomar o processo individual de cobrança de ocupação das terras demarcadas, após o prazo de dez dias para a interposição de recursos, sem manifestação contrária dos interessados, ou enquanto estiver pendente o efeito suspensivo de eventual recurso administrativo. Além disso, a União Federal deverá intimar pessoalmente os interessados certos que forem atingidos nos futuros processos de demarcação. Em caso de desobediência, deverá pagar multa de cinco mil reais (5.000,00) por cada exigência indevida de pagamento ou cada averbação solicitada após a concessão da tutela. Essa decisão abrange toda zona costeira da estado do Rio de Janeiro. Parati, Angra, Mangaratiba, Região Oceânica, Marica, Região dos Lagos, Casemiro de Abreu, Macaé, Quissamã, Campos e São João da Barra.
Não é de hoje que os moradores dos chamados “terrenos de marinha” sofrem com a cobrança, indevida, do foro e laudêmio. Em 2001 a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) demarcou os terrenos de marinha na Região Oceânica reivindicando a propriedade destes terrenos marginais. Nesta demarcação foram incluídas, além do litoral, as lagoas de Itaipu e Piratininga, mas a demarcação foi muito além das margens, atingindo milhares de imóveis.
O vereador Felipe Peixoto que presidiu a Comissão Especial da Câmara sobre a cobrança do foro e laudêmio e realizou diversas audiências públicas para esclarecer os moradores sobre essa cobrança, continua na luta para ajudar esses proprietários a conquistarem seus direitos.
Além disso, Felipe junto com sua comissão, elaborou um relatório que mostra as falhas contidas no parecer técnico da SPU. Para o vereador, não basta à suspensão da cobrança, ele quer a anulação definitiva desta demarcação absurda e ilegal. Segundo ele, essa é apenas uma vitória parcial.