Crime de abuso de autoridade... corrupção e foro privilegiado
Contrariando o pedido de mais de 2 milhões de brasileiros, que assinaram uma petição proposta pelo MPF, com 10 Medidas Contra a Corrupção para ser aprovada pelo Congresso, a Câmara dos Deputados aproveitou um momento de distração da população, que chorava a morte das vítimas da queda do avião com a delegação do time de futebol de Chapecó, para aprovar, na madrugada desta quarta-feira (29), o parecer do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), com 15 emendas e várias modificações no texto original, que desfiguram a matéria que saiu da comissão especial. Entre rejeições e inclusões, o fato é que das 10 medidas originais, apenas quatro passaram, parcialmente.
Foram 313 votos a favor e 132 contra, além de 5 abstenções. Apenas quatro partidos se manifestaram contra a emenda que aprovou a criminalização por abuso de autoridade: Psol, PV, PPS e Rede
Uma das emendas propostas pelo PDT para ser incluída ao pacote das "10" Medidas , sugere que magistrados e integrantes do Ministério Público (MP) respondam por crime de abuso de autoridade quando atuarem com conduta incompatível com o cargo.
A justificativa dos "nobres" deputados se baseou no seguinte: “deve haver punição para magistrados que se utilizarem de seus cargos para beneficiar políticos ou partidos que respondem por algum crime”. Afinal, como discursou em plenário o deputado João Campos, do PRB, para "explicar" seu voto a favor do texto: “Temos que entender que todos são iguais perante a lei”.
Tanto o discurso quanto a emenda mereceriam aplausos se viesse seguidos da defesa de uma proposta: o fim do foro privilegiado.
Não havendo isto, a justificativa se torna mero pretexto demagógico.
Para defender que TODOS são iguais perante a lei, é preciso primeiro dar o exemplo.
O discurso é vazio, sem lógica jurídica e filosófica.
A maior preocupação dos brasileiros é que com as modificações, o pacote acabe protegendo os corruptos sem punição, na contramão dos objetivo das 10 Medidas do Ministério Público que atua na Lava-Jato.
As alterações propostas pelos deputados, além de deixar brechas jurídicas para que saqueadores do dinheiro público escapem da Justiça, inibem tanto o denunciante quanto os agentes do Judiciário, por sua subjetividade e falta de clareza. Um exemplo é a citação na emenda que modifica a Lei de Improbidade Administrativa, onde juízes e membros do MP seriam criminalizados caso a Justiça entenda que sua atuação teve motivação político-partidária.
Mas, enfim, como se daria este entendimento? Sabemos que já houve, por parte do PT, acusações tanto a um dos autores do pedido de impeachment da presidente cassada, Dilma Roussef, caso da advogada e professora de Direito Janaína Paschoal; quanto ao juiz Sérgio Moro, da Lava Jato, que teriam ligações com o PSDB. As acusações são baseadas em meras suposições sem provas, mas será que a simples suspeita seria suficiente para macular a isenção de um magistrado?
Por outro lado, também existem os casos dos juízes do Supremo, que são nomeados pelo presidente da República e, na maioria das vezes, indicados pelo mesmo ou por políticos influentes. Será que uma denúncia de corrupção, não aceita pelo Supremo contra um “padrinho político”, seria vista como “motivação político-partidária”?
A simples dúvida da existência ou não desta motivação pode levar ao arquivamento do processo e, neste caso, seria institucionalizado o “engavetamento” de inquéritos, tal qual vimos acontecer, hoje, com aqueles que possuem foro privilegiado?
O fato é que o texto, agora, segue para o Senado, onde encontrará um grande apoio dos autores e grande beneficiários dessas medidas, principalmente o presidente da Casa, Renan Calheiros. Ou seja: a maioria legislando em causa própria.
A frase do procurador Deltan Dallagnol, da Lava Jato, resume tudo:
"Estará nas mãos dos investigados legislar contra os investigadores."
E, eu, J Haroldo dos Anjos, especializado em máfias e criminalidade organizada, complemento: “o tiro saiu pela culatra e as raposas vão cuidar do galinheiro!!!!”