Redução da maioridade penal é uma falácia

No último mês, se intensificou o discurso fascista que exige a redução da maioridade penal, após a grande publicidade dada a de crimes cometidos por adolescentes. Nesta edição de AND, entrevistamos o procurador de Justiça do Paraná, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos, idealizador e relator do Estatuto da Criança e do Adolescente, Olympio de Sá Sotto Maior. 

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AND: Do ponto de vista jurídico seria possível a redução da maioridade penal?

Olympio: Não, a regra do artigo 228 da Constituição Federal estabelece a inimputabilidade penal para os menores de 18 anos e a aplicação a eles da legislação especial, que seria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É uma cláusula pétrea e a nossa CF estabelece que estes artigos sejam insuscetíveis de modificação pela via de Emenda Constitucional.

Então, é lamentável que os oportunistas, especialmente os políticos neste período pré- eleitoral, façam esses movimentos no sentido da diminuição da inimputabilidade penal quando tudo isso é juridicamente impossível, constitucionalmente impossível. O Congresso Nacional não pode deliberar sobre essa matéria, somente uma nova Assembleia Nacional Constituinte poderia alterar essa regra da Constituição.

Como funciona atualmente o sistema penal para as infrações cometidas por jovens e crianças?

Esse é um esclarecimento necessário porque a maioria absoluta das pessoas que se pronunciam favoráveis à diminuição da imputabilidade penal parte do raciocínio equivocado, produzido pela manipulação ideológica, de que hoje o adolescente pratica crimes diversos e não acontece nada a ele, que o ECA é a porteira aberta da impunidade. Na verdade não é isso que a lei prevê, muito pelo contrário. O que o ECA prevê é que nenhum adolescente autor de ato infracional deixe de ser julgado pela justiça da infância e juventude, e quando comprovada a prática da conduta definida por lei como crime ou contravenção, a este adolescente sejam aplicadas as chamadas medidas sócio-educativas. Elas vão desde a advertência até a obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, e para os casos mais graves a privação da liberdade, a internação em uma unidade de regime fechado. Então, da mesma forma que ocorreria com um adulto que pratica um ato grave, ao adolescente também é possível se aplicar uma medida de privação de liberdade, mas não se fala isso. Dependendo da idade, o adolescente pode ficar três anos numa unidade de internação, pode ficar mais três anos numa casa de semi-liberdade e ainda pode sair com uma medida de liberdade assistida.

Como o senhor avalia o funcionamento dessas medidas sócio-educativas?

Aí você toca num ponto importante. Ao invés de se diminuir a idade da imputabilidade penal, esse sentimento que a sociedade nutre de indignação deve ser canalizado no sentido de pressionar o poder público para estabelecer os programas necessários à execução das medidas sócio-educativas. Eu destacaria todas as medidas como importantes, e especialmente a liberdade assistida, que é um programa de acompanhamento do adolescente e da sua família para que ele possa construir um projeto de vida diverso da criminalidade.

O governador de São Paulo, por exemplo, ao mesmo tempo em que não cumpre com o papel de assegurar as unidades de internação adequadas, vem agora com a proposta de aumentar o período de internação para oito anos. O Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente afirma que as unidades devem ter no máximo 40 internos e um plano de atendimento individual onde se faça realmente o acompanhamento do adolescente. A realidade de São Paulo é outra. Há unidades com dois mil, mil internos, verdadeiros depósitos de adolescentes indesejados em suas comunidades. Ficar oito anos nesses espaços inadequados, que não apresentam condições para o resgate do adolescente é uma ideia absurda. E se nós já reclamamos das unidades de internação, imagine o que é encaminhar um adolescente de 16, 14 anos para o sistema penitenciário do adulto. A penitenciária brasileira é problemática, com certeza ele vai sair de lá um indivíduo pior do que entrou.

Só se fala em aumentar a repressão e muitos estudiosos afirmam que a redução da imputabilidade penal aumentaria a criminalidade e contra um sujeito específico: os pobres e aqueles envolvidos com drogas.

Exatamente isso. Eu não tenho dúvida que ninguém imagina que os seus filhos pudessem estar numa penitenciária com 14 anos. As pessoas se movimentam com essa tranquilidade porque isso é para o filho dos outros. É para aqueles que não tiveram oportunidade de ascensão social. A verdadeira fórmula para prevenir a delinquência é a garantia dos direitos fundamentais. Redução da idade para a imputabilidade penal não vai resolver nada. Se eles estão sendo recrutados pela criminalidade organizada, quando diminuir a imputabilidade, eles passarão a ser recrutados com quinze, e depois cada vez mais cedo. A questão não é de polícia, é de política.

Outra observação importante é que quando as pessoas, revoltadas por um fato específico defendem a redução da imputabilidade penal, eles não estão defendendo só para este caso, mas para todos os crimes previstos no código penal. O que significa que um adolescente que furtou um iogurte num supermercado vai para a penitenciária. Ainda nesse contexto é importante dizer que apenas 8% dos crimes são praticados por adolescentes. E apenas 1% dos crimes de grave violência contra a pessoa é praticado por adolescentes. Mas esse 1% acaba repercutindo como se a situação de insegurança fosse responsabilidade desses adolescentes.

Qual seria o caminho para pensar a redução da criminalidade em geral e da sensação de medo?

A fórmula para a prevenção da criminalidade é a justiça social. E é isso, no próprio Rio de Janeiro se verifica essa situação das pessoas entregues ao próprio azar e quando o Estado chega, chega com a polícia, com a repressão, ao invés de chegar com políticas públicas.

Responsabilização penal em alguns países (Unicef-2007)
Países Responsabilidade
Penal Juvenil
Responsabilidade 
Penal de Adultos
Alemanha 14 18/21
Argentina 16 18
Bolívia 12 16/21
Brasil 12 18
Chile 14 16/18
Dinamarca 15 15/18
Estados Unidos (1) 10 12/16
Suécia 15 15/18

Notas:
(1) O país não aderiu à Convenção Int. dos direitos da Criança e do Adolescente e a partir dos 12 anos os jovens podem ser condenados à prisão perpétua e morte.


Mais de 30 mil jovens assassinados entre 2009 e 2015

Um estudo da Unicef, realizado em 2010, aponta um alto número de jovens entre 12 e 18 anos assassinados anualmente no país. O Índice de Homicídios na Adolescência em 2009 foi de 2,61 para cada mil. Caso a situação não se modifique, espera-se que entre 2009 e 2015, 32.941 jovens sejam assassinados no país.

IHA por unidades da federação. Ver ilustração no documento em anexo, p.25.


Jovens em conflito com a lei

Elaborar infográfico com as seguintes informações

Jovens no Brasil em 2010: 11.374.216 (100%)

Jovens em conflito com a lei em 2011: 91.321 (1,6%)

Jovens cumprindo medidas sócio-educativas em 2011: 29.506

Jovens em privação de liberdade em novembro de 2010: 17.703

Elaboração própria.

Fontes consultadas: IBGE, Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei – 2011.

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