Diante de recentes notícias veiculadas na imprensa a respeito de suposto erro de cálculo praticado pela PETROBRAS no pagamento da contribuição governamental chamada de Participação Especial, incidente sobre a produção de petróleo, no caso específico a do Campo de Marlim, Bacia de Campos, vimos esclarecer que a PETROBRAS sempre se pautou pela estrita observância da lei e regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, tendo recolhido aos cofres públicos exatamente os valores de participação especial cobrados pela ANP, nos termos de deliberação da mais alta instância decisória daquela agência, sua DIRETORIA COLEGIADA.
A ANP, recentemente, alterou valores de cobrança ao cassar decisões de sua própria diretoria. A ANP está efetuando nova cobrança junto à Petrobras, a maior, com efeito retroativo, em relação a períodos de apuração já quitados pela PETROBRAS em cumprimento à decisão anterior da própria ANP.
A Petrobras, na qualidade de concessionária da ANP para as atividades de exploração e produção de petróleo, sempre respeitará as decisões e deliberações da ANP, na justa medida em que se pautem pela observância do ordenamento jurídico em vigor no país.
É nosso entendimento, entretanto, que a reversão da decisão da ANP em relação aos períodos de apuração já quitados não encontra respaldo jurídico, ferindo princípios constitucionais e impondo a esta Companhia a busca da proteção de seus direitos, a bem da manutenção das boas práticas de gestão empresarial, na defesa dos interesses dos seus acionistas.