Petrobras avalia fornecedores na Bacia de Campos para premiação

Cerca de 250 empresas fornecedoras de bens e serviços que atendem à Petrobras na região estão em processo de avaliação de desempenho para concorrer à edição 2009 do Prêmio Melhores Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras na Bacia de Campos. A partir desta primeira avaliação, o comitê julgador composto por empregados da Petrobras irá identificar, dentre os fornecedores que passaram pelos critérios estabelecidos, aqueles que mais se destacaram no período de julho de 2008 a junho de 2009.

O objetivo da iniciativa realizada anualmente é reconhecer o empenho das empresas locais na melhoria da qualidade da prestação de serviços e de fornecimento de bens. Outro ponto considerado é o investimento dos fornecedores na melhoria da capacitação de seus profissionais.

Cada critério possui uma pontuação, cujo somatório irá determinar quais serão as empresas vencedoras. A previsão é que o anúncio das três primeiras colocadas em cada uma das oito categorias seja feito em novembro e que a entrega dos troféus de melhores do ano aconteça em dezembro, durante cerimônia de premiação, em Macaé.

Conheça quais são os critérios avaliados

Ao contrário da maioria dos prêmios empresariais, esta iniciativa da Petrobras não recebe inscrições voluntárias das empresas. A lista dos concorrentes é gerada a partir do sistema integrado da Petrobras que filtra, dentre todas as empresas cadastradas para prestar serviços ou fornecer bens na Bacia de Campos, aquelas que atendem aos critérios básicos de participação, de acordo com a categoria.

Na área de bens, por exemplo, são avaliados itens como competitividade (volume de transações comerciais com a Petrobras na Bacia de Campos), performance percebida pela média na avaliação dos fornecedores; avaliação dos clientes; e consultas aos demais órgãos de compras da empresa. Neste caso, as empresas são divididas em quatro categorias: Pequenos Contratos; Médios Contratos; Grandes Contratos; e Contratos de Longa Duração (Globais).

Já na área de serviços, os critérios considerados são: taxa de freqüência de acidentes sem afastamento (aqueles que não exigiram que o profissional se afastasse do trabalho) e com afastamento (de caráter eliminatório); o desempenho das empresas em relação a seus contratos vigentes; a quantidade de multas; e o investimento em capacitação da mão de obra por meio de treinamentos comprovados através de documentos que serão solicitados pela Petrobras às empresas pré-classificadas.

Aqui, as empresas também concorrem em quatro categorias: Grandes Contratos, Médios Contratos, Pequenos Contratos e Rodízio de Fornecedores (pequenos serviços com valor até R$ 160 mil). Nas três primeiras categorias, somente participam as empresas com contratos ativos com a Petrobras por pelo menos dez meses dentro do período avaliado. Já na categoria Rodízio de Fornecedores, só concorrem aquelas que tenham prestado serviços com prazo igual ou maior que dez dias em cada processo e número mínimo de oito contratações no período.

Quem não poderá participar do prêmio

Na premiação dos fornecedores de serviço, não participam empresas que tenham registrado taxa de freqüência em acidentes com afastamento diferente de 0 (zero); ou taxa de freqüência em acidentes sem afastamento superior a  6 (seis); ou ainda que tiverem avaliações regulares, ruins, péssimas ou insuficientes nos contratos vigentes com a Unidade de Negócio da Bacia de Campos, sempre considerado o período avaliado.

Também não concorrem à premiação as empresas das categorias Rodízio de Fornecedores e Pequenos Contratos que tiverem multas em qualquer contrato vigente nestas categorias; as empresas da categoria Médios Contratos que tiverem mais de uma multa em qualquer contrato vigente nesta categoria; e as empresas da categoria Grandes Contratos que tiverem mais de duas multas em qualquer contrato vigente nesta categoria, no período de competência.

Não são considerados para a premiação os convênios, os contratos de locação, de afretamento, aqueles celebrados com fornecedores estrangeiros, com pessoas físicas e/ ou com empresas do grupo Petrobras e, ainda, os contratos que não possuírem avaliação de desempenho registrado no intervalo de tempo considerado pela premiação.

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