A Petrobras informa que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) alterou hoje alguns itens da Medida Cautelar adotada no último dia 17 de abril com relação à compra dos ativos do Grupo Ipiranga. Com as alterações, o CADE reconhece a manutenção da participação minoritária da Petrobras na Central Petroquímica do Sul (Copesul) após a aquisição. Com relação à distribuição de combustíveis, concede prazo de dez dias para que os compradores – Petrobras e Grupo Ultra - apresentem ao CADE um modelo alternativo de governança corporativa que preserve a concorrência no setor.
PETROQUÍMICA
Por unanimidade do plenário, o Cade revogou a vedação à participação da
Petrobras em discussões ou decisões estratégicas e de política
comercial da Copesul. No lugar desta vedação, passarão a vigorar as
próprias regras do Acordo de Acionistas firmado entre Petrobras e
Braskem em decorrência da aquisição.
Os conselheiros do CADE levaram em conta os esclarecimentos da
Petrobras sobre a participação da companhia como acionista minoritária
na Copesul antes mesmo da aquisição dos ativos do Grupo Ipiranga. Em
sua argumentação, a Petrobras demonstrou que a aquisição do controle do
Grupo não lhe confere influência relevante do ponto de vista
concorrencial sobre a Copesul, tendo em vista que a Petrobras
continuará minoritária naquela central petroquímica e manterá presença
minoritária em seu Conselho de Administração.
DISTRIBUIÇÃO
Com relação ao mercado de distribuição de combustíveis, o CADE
esclareceu que os termos da Medida Cautelar não impedem Petrobras e
Ultrapar - as adquirentes dos negócios de distribuição do Grupo
Ipiranga - de manterem entendimentos com o objetivo de formular desenho
de governança corporativa que afaste qualquer risco à concorrência. O
CADE concedeu dez dias à Petrobras e à Ultrapar para apresentação da
proposta, autorizando a realização de reuniões entre as partes com esta
finalidade.