MANIFESTO PELO 14 x 21

A busca pelo RECONHECIMENTO

Colegas TRABALHADORES OFF-SHORE de empresas CONTRATADAS, este e-mail foi uma solicitação de um grupo de colegas que buscam maiores esclarecimentos sobre o turno de 14 dias embarcado por 21 dias de folga.


Para entendermos o assunto é necessário que tenhamos um conhecimento da história do 14 x 21 'conquistado' pelos empregados da Petrobrás no Acordo Coletivo deles em 1990.

Eis a história contada nos votos dos Ministros do STJ:

...

"As verbas em debate percebidas pelos recorrentes decorrem de indenização por folgas não-gozadas, prevista na Lei n. 5.811/72 e devidas em virtude de alteração promovida nos regimes de turno ininterrupto de revezamento, com o advento da CF/88, que modificou seu regime de trabalho.

O sistema de revezamento em que laboravam os recorrentes, conhecido por 1 x 1 (um dia de trabalho por um dia de folga), previsto no art. 2º e seguintes da Lei n. 5.811/72, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, em virtude de uma extensão dos efeitos do inciso XIV do artigo 7º para os empregados que trabalhavam em regime de sobreaviso, passou a ser 1 x 1,5 (um dia de trabalho por um dia e meio de folga).

A Petrobrás apenas conseguiu adaptar os contratos de trabalho e implantar turmas de serviço de acordo com o novo regime de trabalho dois anos após a promulgação da CF/88. Por meio de Acordo Coletivo assinado em agosto de 1990, comprometeu-se a indenizar os períodos de folga não-gozados por seus empregados, seguindo as disposições do art. 9º da Lei n. 5.811/72, cuja base de cálculo seria o valor da hora-extra do turno respectivo, bem como indenizar a supressão do adicional de sobreaviso habitualmente pago àqueles. O montante foi acertado em parcelas mensais, pagas de 1995 a 1996, tendo essas verbas sofrido a incidência do imposto de renda na fonte.

Com efeito, o dano sofrido pelos empregados da Petrobrás que ensejou a intitulada "Indenização de Horas Trabalhadas" está consubstanciado justamente nos dias de folga acrescidos pela Constituição - mas não-gozados, percepção que descaracteriza e afasta o tratamento dado ao caso dos autos até o momento como mera hipótese de pagamento de hora-extra a destempo."

...

Original em:

ww2.stj.gov.br/

Esta é a história do '14 por 21' contada através dos VOTOS dos MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA em ação movida por empregado da Petrobrás para que a RECEITA FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) devolve-se o IMPOSTO DE RENDA, INDEVIDAMENTE DESCONTADO na fonte, sobre FOLGAS INDENIZADAS.

A decisão final foi pela devolução do imposto descontado mas o que nos interessa, no momento, é que a história do 14 x 21 dos empregados da Petrobrás começou na PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 e não em uma 'conquista' por Acordo Coletivo !!

O que mudou em 1988 foi a forma como DEVE SER APLICADO o art. Art. 5º da LEI 5.811 /72 (a conhecida Lei dos Embarcados / Off-Shore), que diz :

...

"Art. 5º Sempre que for imprescindível à continuidade operacional durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, o empregado com responsabilidade de supervisão das operações previstas no art. 1º, ou engajado em trabalhos de geologia de poço, ou, ainda, em trabalhos de apoio operacional (grifo nosso) às atividades enumeradas nas alíneas "a" e "b" do § 1º do art. 2º, poderá ser mantido no regime de sobreaviso.

§ 1º Entende-se por regime de sobreaviso aquele que o empregado permanece à disposição do empregador por um período de 24 (vinte quatro) horas para prestar assistência aos trabalhos normais ou atender as necessidades ocasionais de operação.

§ 2º Em cada jornada de sobreaviso, o trabalho efetivo não excederá de 12 (doze) horas (grifo nosso).

...

Bem, considerando que a Constituição Federal (CF/88) é a LEI MAIOR, os Ministros do STJ deixaram bem claro que já HÁ UMA LEI QUE MODIFICA O REGIME DE TURNO de 14 x 14 para 14 x 21 ... de 1 x1 para 1 x 1,5 de folga ... e como é que isto ocorre ?? ... ocorre no momento em quê a CF/88 (Constituição Federal de 1988) em seu ART. 7 inciso XIV DETERMINA que o regime de TURNO de REVEZAMENTO (um dos tipos é o SOBREAVISO) NÃO PODERÁ EXCEDER a 6 (seis) HORAS DIÁRIAS, SALVO ACORDO COLETIVO.

Em outras palavras a CF/88 DETERMINA QUE SEM ACORDO COLETIVO toda jornada de trabalho de turno DEVE SER de 6 (seis) horas.

Sendo assim, jornada de 6 (seis) horas, as empresas contratadas, tanto quanto a Petrobrás, naquela época, em 1988/90, diante da dificuldade na contratação de MAIS MÃO-DE-OBRA, optaram, basicamente, por três formas para adequarem-se ao COMANDO CONSTITUCIONAL e CONTINUAREM no regime de 14 x 14:

a) via Acordo Coletivo, passaram a pagar 100% sobre o valor recebido pelo trabalho off-shore (salário + adicional de periculosidade + sobreaviso + outros que houverem) as 6 (seis) horas que excedem o comando constitucional e que a Lei 5.811/72 permite (12 horas);

b) via Acordo Coletivo, passaram a indenizar (no Contra-Cheque vem FOLGAS INDENIZADAS) os demais 7 dias para atingir aos 21 dias de folga;

c) A Petrobrás e seus empregados fecharam Acordo Coletivo em que as folgas seriam 1,5 para cada 1 dia embarcado/off-shore, mudando o regime de 14 x 14 (1 x 1) para 14 x 21 (1 x 1,5);

Como se chega ao cálculo dos 14 por 21 dias de folga ?? ... é um cálculo matemático relativamente 'simples', vejamos:

- Pegue a CF/88 no art. 7 inciso XIV onde diz 6 Horas como limite da jornada DIÁRIA de trabalho em turno => coloque este artigo ao lado do artigo da Lei 5.811/72 que fala das 12 horas diárias da jornada de sobreaviso => inclua o princípio do Direito do Trabalho que NÃO PERMITE DIMINUIÇÃO DE SALÁRIO => inclua, também, outro princípio que diz QUE A LEI TRABALHISTA TEM DE SER INTERPRETADA FAVORAVELMENTE AO EMPREGADO => daí podemos concluir que as 12 horas da Lei 5.811/72 SÃO O LIMITE POSSÍVEL que o empregador pode usufruir/comprar/negociar do tempo do empregado por dia => então FALTAM REMUNERAR AS 6 horas que EXCEDEM ao LIMITE CONSTITUCIONAL;

Para maiores esclarecimentos sobre os princípios do Direito Trabalhista Brasileiro:

www.jpjornal.com.br/

www.juliobattisti.com.br/

www.ufsm.br/

www.crc-ce.org.br/

http://jus2.uol.com.br/

- Isto explicado, eis as 'contas' .... imagine que você trabalhou 14 dias com uma jornada de trabalho de 6 horas (ficou confinado mais 18 horas sem fazer nada), ao final dos 14 dias o empregador lhe PAGOU o salário + adicionais e MAIS 7 dias de FOLGAS !!! isso mesmo ... apenas SETE dias de folga .... SE VOCÊ TRABALHASSE APENAS 6 horas COMO MANDA A CONSTITUIÇÃO, AS FOLGAS SERIAM SOMENTE DE 7 DIAS pois a LEI 5.811/72 diz claramente que a FOLGA é de UMA (1) para cada dia com 12 horas de jornada de trabalho, COMO ISTO NÃO OCORREU (as 12 horas) ... você trabalhou apenas 6 horas por dia (neste caso imaginário) ... SERIAM 7 DIAS de folga por embarque ... ou seja ... se NÃO APLICARMOS OS PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO ... O COMANDO CONSTITUCIONAL SERIA PREJUDICIAL AO EMPREGADO !!! o resultado do descrito neste parágrafo é um REGIME DE TURNO DE 1 dia de trabalho por MEIO-DIA de FOLGA ou 14 dias de trabalho para 7 dias de FOLGA ( 14 x 7 ) !!! TOTALMENTE FORA DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO TRABALHISTA BRASILEIRO !!

- CONCLUSÃO: aplicando os princípios do Direito do Trabalho, teremos a REAL DIMENSÃO do COMANDO CONSTITUCIONAL ... as 6 horas EXCEDENTES autorizadas pela Lei 5.811/72 serão remuneradas e/ou indenizadas como HORAS EXTRAS a 100%, sendo assim, O RESULTADO É mais UM DIA DE FOLGA para cada jornada de 6 HORAS EXCEDENTES, pois se por 6 horas normais recebemos 0,5 (meio) dia de FOLGA (os imaginários 14 x 7 dias), por 6 horas excedentes a 100% receberemos 1 (um) dia de folga ... então .. SOMANDO O PARÁGRAFO ANTERIOR COM ESTAS 6 HORAS EXCEDENTES a 100%, autorizadas pela Lei 5.811/72, temos => 7 dias de folga pelas horas NORMAIS + 14 dias de folga pelas horas EXCEDENTES autorizadas pela Lei 5.811 /72 e requisitadas/compradas/utilizadas pelos nossos empregadores .. SOMANDO TODAS AS FOLGAS TEMOS 21 dias de folga;

- RESUMINDO: o dia de trabalho OFF-SHORE é COMPOSTO LEGALMENTE POR seis horas normais CONSTITUCIONAIS MAIS seis horas excedentes e autorizadas pela Lei 5.811/72 (+ adicionais), TOTALIZANDO as 12 horas autorizadas na Lei 5.811/72 para uso/compra/requisição pelo empregador, as quais garantem o DIREITO de folgarmos 21 dias a cada 14 dias embarcados no regime de turno de sobreaviso de 12 horas (seis normais e seis excedentes) em 24 horas.

O que é importante para TODOS NESTE MOMENTO ??? ... compreender que o 14 x 21 JÁ É LEGALMENTE INSTITUÍDO E NA PRÁTICA FAVORECE A TODOS: GOVERNO, PETROBRÁS, CONTRATADAS E EMPREGADOS DAS CONTRATADAS !! Como é que é ??? ... É BOM PARA TODOS ??? ... sim ... é GANHO para TODOS POIS:

1) O GOVERNO LANÇOU o P.A.C. (Programa de Aceleração do Crescimento) e está buscando uma melhoria da qualidade de vida do Brasileiro .... dentro do PAC tem milhões de dólares em investimentos da Petrobrás ... o PAC busca aumentar o número de empregos ... o 14 x 21 exige mais trabalhadores por turno ... consequentemente o 14 x 21 ajuda o PAC e ajuda o GOVERNO;

Link do PAC: http://www.fazenda.gov.br/portugues/releases/2007/r220107-PAC.pdf

2) A PETROBRÁS está buscando a CERTIFICAÇÃO SA8000 - RESPONSABILIDADE SOCIAL ... e temos notícias de quê a certificação ESBARRA na diferença de regimes de trabalho entre o empregado Petrobrás e o das Contratadas .. 14 x 21 Petrobrás e 14 x 14 contratadas ... então o RECONHECIMENTO de quê JÁ EXISTE a LEI que permite o 14 x 21 ... e o CONHECIMENTO de quê já existem Cláusulas de SMS (Segurança, Meio-Ambiente e Saúde) nos Contratos Petrobrás x Contratadas que permitem o impacto financeiro desde que motivado por LEIS ou MUDANÇAS no equilíbrio financeiro do Contrato ... nos alerta para o fato de quê bastaria à Petrobrás liberar oficialmente a todas as Contratadas o uso de tal claúsula na implantação do 14 x 21;

Link's da SA8000 pretendido pela Petrobrás:

www.bsd-net.com/

www2.petrobras.com.br/ última página

www2.petrobras.com.br/ - página 18/19

www2.petrobras.com.br/

3) As CONTRATADAS estariam diante de um aumento significativo no ganho por contrato pois o aumento do número de empregados necessários ao 14 x 21 seria aumento direto de receita nos cofres das mesmas;

4) NÓS, EMPREGADOS DAS CONTRATADAS, ganharíamos em QUALIDADE DE VIDA FAMILIAR ... já que contaríamos com mais 7 dias junto aos nossos familiares e amigos ... e isto é algo que NÃO DESVALORIZA ... NÃO DIMINUI COM A INFLAÇÃO ... e, tal como o tempo, é eterno !!

Link sobre a vida Off-Shore:

www.ead.fea.usp.br/

E O QUE FALTA PARA CONSEGUIRMOS O 14 x 21 ???

- FALTA FALARMOS A MESMA LÍNGUA e, tal como uma torcida gritando 'OLÉ', NOS SINCRONIZARMOS neste momento para 'FAZER BONITO' no 'estádio' da política.

Antes faltava o conhecimento da HISTÓRIA DAS LEIS que nos deram o DIREITO de RECEBER pelas 6 (seis) horas excedentes ao comando constitucional dentro das 12 (doze) autorizadas pela lei 5.811/72 .. agora nos falta apenas a capacidade de gritarmos juntos pelo nosso direito !!!

ENTÃO REPASSEMOS ESTA MENSAGEM E GRITEMOS JUNTOS AOS NOSSOS AMIGOS, FAMILIARES, POLÍTICOS e PETROBRÁS para INSTITUÍREM NA PRÁTICA AQUILO QUE A LEI NOS CONCEDE COMO DIREITO: 14 x 21 JÁ !!!!

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