A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condena veementemente a decisão da juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória (ES), de proibir o jornal digital Século Diário de manter em seu site três notícias e dois editoriais sobre a atuação do promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, publicadas originalmente entre maio de 2010 e março deste ano.
A ANJ considera especialmente grave que a juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, não satisfeita em desobedecer o dispositivo constitucional que veda a censura à produção jornalística, tenha se arrogado o direito de determinar que o jornal digital Século Diário doravante siga “recomendações” editoriais por ela estipuladas, numa descabida ingerência na autonomia editorial de que constitucionalmente gozam os órgãos de imprensa nos termos da Constituição e das sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de casos semelhantes. A esse respeito, cabe recordar decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em decisão relativa ao Agravo de Instrumento nº 690841/SP, de 21 de junho do ano passado: “... o Estado – inclusive seus Juízes e Tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da imprensa, não cabendo, ainda, ao Poder Público, estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição indevida aos ‘mass media’, que hão de ser permanentemente livres...”.
Diante dos fatos, a ANJ recomenda que o Século Diário recorra da decisão, para que o mesmo Poder Judiciário que decidiu pela censura prévia e pela imposição das abusivas “recomendações” restabeleça o primado constitucional. O direito à informação, mais do que dos meios de comunicação, é de toda a sociedade.
Brasília, 11 de julho de 2012.
Francisco Mesquita Neto
Vice-presidente da ANJ
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão