Em relação ao artigo 49, a PEC inclui no conjunto das competências exclusivas do Congresso Nacional: “aprovar a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e ratificar as demarcações já homologadas” (inciso XVIII). No artigo 231, a PEC inclui o parágrafo 8º “ Os critérios e procedimentos de demarcação das Áreas indígenas deverão ser regulamentados por lei”; além de alterar o parágrafo 4º, advertindo que os direitos sobre as terras indígenas são inalienáveis somente após o processo de aprovação ou ratificação pelo Congresso Nacional.
A PEC 215 deve tramitar por outras comissões da Câmara e do Senado antes de ser aprovada, por maioria qualificada em dois turnos, em ambas as casas. A aprovação dessa emenda gera um grande temor do movimento indígena de que o processo de reconhecimento dos seus territórios torne-se consideravelmente mais lento e difícil. Além disso, existe a possibilidade ainda mais grave para os indígenas de que o Congresso Nacional decida rever e anular o reconhecimento dos territórios já homologados.
* Publicado originalmente no IPAM e retirado do Mercado Ético.
(Mercado Ético)
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