Sexta-feira (6), durante a divulgação do Comunicado 128 – A Nova Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, ele explicou que a legislação dispõe sobre os direitos dos usuários de serviços de transporte público, regulamenta o planejamento e a gestão do setor e altera mecanismos de regulação e fixação das tarifas de transporte público.
“A sociedade civil vai ter que aprender a lógica dessa lei e o poder público também. O que garante mesmo a aplicabilidade vai ser a atuação do poder público em querer utilizar os instrumentos que a lei dispõe e, caso o poder público não faça uso da lei, cabe à sociedade e ao Ministério Público exigir políticas mais efetivas e sustentáveis”, disse.
Uma das medidas previstas pela nova lei e destacadas pelo pesquisador trata da permissão para que municípios possam taxar o uso excessivo de automóveis em áreas de congestionamento. O texto prevê ainda que a receita obtida pela cidade por meio dessas tarifas seja direcionada para subsidiar o transporte público local.
“A lei também fornece meios para que a sociedade possa questionar investimentos associados ao incentivo do uso do automóvel”, ressaltou, ao citar, por exemplo, investimentos em viadutos e pontes em lugar de melhorias diretas no transporte coletivo. “O espírito da lei é tornar cada vez mais difícil a vida de quem usa automóvel de maneira excessiva”, completou.
Um dos temas considerados como problemáticos na nova legislação, segundo Gomide, trata dos benefícios tarifários para usuários específicos, como estudantes e idosos. De acordo com o pesquisador, a lei ainda permite que os demais usuários paguem pela concessão desses benefícios, já que os custos são rateados entre os pagantes.
“São políticas muito fáceis, sem estabelecer a fonte de recurso e com outras pessoas pagando. Por isso, as câmaras municipais sempre têm essas medidas, mas isso faz as tarifas subirem. A lei não enfrentou essa questão. Um dispositivo que foi vetado dizia que todos esses benefícios teriam que ser custeados pelas políticas que deram origem”, explicou.
Outro problema apontado pelo Ipea aborda a obrigatoriedade, prevista pela nova lei, de municípios com mais de 20 mil habitantes apresentarem um plano diretor de mobilidade urbana. Segundo Gomide, a medida deve apenas criar um grande mercado de consultorias privadas, já que a maioria das cidades pequenas não tem capacidade para fazer esse tipo de planejamento.
“A gente sabe que as questões de transporte urbano são uma questão das grandes cidades, com frota de veículos e sistema organizado”, disse. “A lei, enquanto medida institucional e regulatória, é um avanço, mas não é tudo. É uma condição necessária, mas não é suficiente para resolver. Há questões que não são de base legal, que dependem muito mais de vontade política e da própria sociedade ao exigir que isso aconteça. Demos mais um passo em direção à sustentabilidade da mobilidade das cidades, mas falta ainda uma longa caminhada, inclusive para fazer a lei pegar”, concluiu.
* Edição: Lana Cristina.