De acordo com a portaria 1.510/2009, criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para regularizar o Registro Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro de Ponto (SREP) aprovada em 21 de Agosto de 2009, o prazo inicial para as empresas se adaptarem a nova regulamentação era até 26 de Agosto de 2010. Porém, no dia 18/08/2010 o Ministro do Estado do Trabalho e Emprego resolveu alterar o prazo de início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto para o dia 1º de Março de 2011. Segundo o Ministro Carlos Roberto Lupi o motivo da nova data é devido a crescente demanda de equipamentos REP – registrador eletrônico de ponto no mercado nacional.
“Os fabricantes têm capacidade de produzir, em três meses, que é a data da obrigatoriedade do sistema de regulamentação, até 550 mil equipamentos, e estimamos que mais de 700 mil empresas no Brasil tenham que se adequar. A conta é simples: iria faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados”, explicou Lupi
Apesar de o ponto eletrônico não ser obrigatório é impossível deixar de lado as vantagens que o mesmo possui. Além de garantir ao trabalhador que possa acompanhar as suas marcações de entrada e saída e controlar as horas extras, pois uma das exigências da nova lei é que o equipamento terá que imprimir um comprovante para cada marcação realizada, impedirá fraudes por parte dos empregadores como, por exemplo, esconder o excesso de trabalho do empregado deixando de pagar as horas extras o que implica em redução de contribuições de FGTS, Previdência Social e no Imposto de Renda de pessoal física.
Para os empregadores que irão adquirir o novo relógio ponto não sofrerem multas e terem a certeza de que estão adquirindo um produto de qualidade e que atenda as normas da portaria 1510, devem adquirir um produto homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O setor de desenvolvimento multidisciplinar da Henry, empresa com 15 anos no mercado, se aprofundou em análises da nova portaria e desenvolveu soluções utilizando tecnologia de ponta para garantir maiores benefícios na adequação dos equipamentos. Sendo uma das primeiras empresas a desenvolver o Ponto Eletrônico de acordo com a portaria 1.510 e já possui disponível para a venda diversos modelos de REPs homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Vale lembrar que a portaria 1.987 de 18/08/2010 modifica apenas a data de entrada em vigência que de 26/08/2010 passou a ser 01/03/2011. Para não correr riscos de multa e para não ter transtornos, as empresas que terão de se adequar não devem deixar para adquirir o REP no prazo final, devem investir em equipamentos que atendam as normas estabelecidas e buscar fazer os pedidos em empresas conceituadas no mercado.
fonte: site do MTE. (Cíntia Kovalsyki/Henry)
A Henry já tem disponível o novo equipamento que imprime os comprovantes de relógio ponto.