Desembargador Pablo Stolze entrevista o Prof. Rodrigo Moraes

Quando começou o seu interesse pelo Direito Autoral e pela Propriedade Industrial?
Em 1997, na Faculdade de Direito da UFBA, os amigos Edvaldo Bispo Gomes Filho e Paula Morais – nos dias atuais, Promotor de Justiça e Procuradora da Fazenda Nacional, respectivamente – me convidaram para fazer parte do DEDA (Dinâmicas de Estudos em Direito Autoral). Era um pequeno grupo de estudos. Lemos e discutimos, durante cerca de um ano, os principais livros do País sobre Direito Autoral. Foi uma época excelente, quando se discutia a entrada em vigor da atual Lei 9.610/98. Não tínhamos, naquela época, a cadeira Direito Autoral e Propriedade no curso de Direito da UFBA, sequer como optativa. Mas, como amávamos a matéria, o estudo era muito prazeroso. Sou muito grato a Edvaldo e Paula. Estou nessa área por causa deles!

A importância do tema da Propriedade Intelectual vem crescendo nos últimos anos. Qual o seu ponto de vista sobre essa evolução?

A evolução é inexorável. A propriedade mais valiosa do século XXI não é a tangível, mas a imaterial. Os direitos autorais, as patentes, as marcas e diversos outros bens intangíveis vêm ganhando destaque internacional. Na Europa e nos Estados Unidos, essa disciplina – Propriedade Intelectual – possui enorme importância não somente nos cursos jurídicos, mas nos de engenharia, biologia, medicina... Aqui no Brasil, todavia, estamos acordando somente agora. Nada contra estudarmos temas como direitos de vizinhança, em direitos reais, mas existem outras discussões urgentes, como, por exemplo, direito patentário da indústria de fármacos em colisão com o direito de acesso a medicamentos. Esse tema é de fundamental importância nos dias atuais. Atualmente, no mundo inteiro, cerca de 33,4 milhões de pessoas convi vem com a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), causada pelo vírus HIV. Como dizer que essa discussão é meramente livresca? O jurista não pode se omitir sobre essas e outras questões ligadas à propriedade intelectual.

Em relação ao Direito Autoral, quais as principais polêmicas em relação ao tema?
Há uma perigosa corrente defendendo a perpetuidade dos direitos patrimoniais de autor. Mas a perpetuidade, caso fosse acatada em nosso ordenamento, deveria ser considerada inconstitucional, tendo em vista que o art. 5º, XXVII, prevê expressamente a temporalidade. Uma perpetuidade dos direitos patrimoniais feriria o direito à cultura, previsto nos arts. 215 e 216 da Carta Política, que deve ser conjugado com o direito de autor, conforme reza o art. 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Desde a década de 60, o Congresso norte-americano dilatou onze vezes o prazo de proteção. Steamboat Willie, o primeiro desenho animado de Walt Disney sobre Mickey Mouse, foi lançado em 1928. Em 1998, na iminência de completar 70 anos – e, portanto, cair em domínio público –, o Congresso estendeu o prazo por mais vinte anos, através da lei intitulada “Sonny Bono Copyrigth Term Extension Act”. A Suprema Corte dos Estados Unidos, no dia 15 de janeiro de 2003, em decisão de sete votos a dois, entendeu ser constitucional o aumento do prazo de proteção, alegando que se tratava de questão de política legislativa, reservada ao Congresso. Tal entendimento da Corte norte-americana, data venia, não está imune a críticas.
O grande desafio do Direito Autoral é conciliar o interesse público com o interesse privado. A meu ver, existe, no Brasil, um discurso radical em defesa do acesso à cultura. Acontece que o Direito Autoral não pode ser considerado entrave para a cultura. O autor é um trabalhador intelectual e precisa ser remunerado pelo seu ofício. A sociedade precisa ter essa consciência. O desenvolvimento de uma nação não pode ser realizado à custa dos criadores intelectuais.

Os concursos públicos privilegiam bem mais a propriedade industrial que o direito autoral. Por quais razões?

O Direito Autoral estava inserido no Código Civil de 1916. Até 1973, o Direito Autoral estava no Código de Beviláqua. A partir da Lei 5.988/73, que disciplinou a matéria, os civilistas começaram, paulatinamente, a abandonar a matéria. Mas os maiores autoralistas do País eram, também, civilistas. Por exemplo, o saudoso Antônio Chaves, que foi pioneiro na USP no fomento do Direito Autoral, era civilista de escol, magistrado, com vasta experiência no direito privado. Sonho que os civilistas voltem a dar maior atenção ao Direito Autoral. Seria uma maravilha ter essas mentes brilhantes refletindo sobre o tema, que é vasto e complexo. Pois bem. Direito Autoral e Propriedade Industrial são espécies do gênero Propriedade Intelectual. Os concursos públicos vêm dando maior ênfase à Propriedade Industrial porque essa matéria continua inserida no conteúdo programático da disciplina Direito Comercial (Empresarial). O Direito Autoral, ao sair do Código Civil de 1916, passou a ser neglienciado pela doutrina civilista. Nos concursos para magistratura e nos exames da OAB, por exemplo, a Propriedade Industrial está presente. O Direito Autoral, todavia, cai muito pouco nas provas. O que é lamentável...

Que dica você daria para quem quer iniciar os estudos na área da Propriedade Intelectual?
O estudioso dessa área deve ter uma mente interdisciplinar. Não pode estudar somente os bons livros (nacionais e estrangeiros) ligados à matéria. O enfoque constitucional, hoje, é imprescindível. Ademais, Direito Autoral tem muito a ver com música, cinema, artes plásticas, fotografia... Propriedade Industrial tem muito a ver com tecnologia. Portanto, o estudioso tem de estar atento a todos esses fenômenos. Lembro-me, por exemplo, que escrevi um artigo na Revista dos Formandos em Direito da UFBA de 1999.2, chamado “Uma visão sociopolítica sobre a nova Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98)”. Nesse meu estudo, de 1999, havia um capítulo intitulado “MP3. E agora?”. Portanto, já estava antenado com essa questão que, na época, era ainda bastante incipiente. Como ficará o Direito Autoral nessa Era Digital, nes sa Sociedade da Informação? Acabará? Claro que não! A Internet muda tudo, revoluciona, mas não extingue o Direito Autoral. Ao revés, esse direito tende a ser cada vez mais importante e valorizado. [No meu site (www.rodrigomoraes.com.br), disponibilizo gratuitamente uma monografia de minha autoria que aborda essa temática. O estudo chama-se “A Função Social da Propriedade Intelectual na Era das Novas Tecnologias”].
Sugiro que a pessoa se filie a uma Associação que atua na área. Sou um dos diretores da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA) e atual presidente do Instituto Baiano de Direito Intelectual (IBADIN), recentemente criado para o fomente dessa área no Estado da Bahia. A advocacia nessa área ainda é muito difícil, mas, sem dúvida, é promissora. Atuo nesse setor porque sou perdidamente apaixonado. Espero continuar fomentando e pesquisando a matéria. Pretendo fazer doutorado com enfoque na área. Estou, também, escrevendo um Curso de Direito Autoral, que pretendo lançar no próximo ano (2011). Cada um tem sua história. Minha história, inegavelmente, sempre esteve ligada à Propriedade Intelectual, desde a saudosa época de estudante... Quero continuar nessa trilha, que me faz muito feliz.

Rodrigo Moraes. Advogado. Mestre em Direito Privado e Econômico pela UFBA. Pós-Graduado em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia (UFBA). Diretor e sócio da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA). Sócio da Associação Portuguesa de Direito Intelectual (APDI). Presidente do Instituto Baiano de Direito Intelectual (IBADIN). Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da OAB-BA, triênios 2007-2009 e 2010-2012. Consócio do Instituto dos Advogados da Bahia (IAB). Professor de Direito Civil, Direito Autoral e Propriedade Industrial. Professor Convidado do curso de Pós-Graduação em Direito Civil da Fundação Faculdade de Direito da Bahia (UFBA). Autor do livro “Os direitos morais do autor: repersonalizando o Direito Autoral” (Lumen Juris, 2008), coautor e co-organizador do livro “Propriedade Inte lectual em Perspectiva” (Lumen Juris, 2008). E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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