MAIS UM LAMENTÁVEL EPISÓDIO RELACIONADO À DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Lei nº 12.249/2010 tem por meta acabar com a falta de ética no trabalho de técnicos em Contabilidade e bacharéis em Ciências Contábeis

Diante do episódio em que o técnico de Contabilidade Antônio Carlos Atella Ferreira foi apontado pela Corregedoria da RFB (Receita Federal do Brasil) como a pessoa que teria apresentado à Delegacia da RFB em Santo André, no Grande ABC, no dia 30 de setembro do ano passado, uma procuração supostamente assinada pela filha do candidato do PSDB à Presidência, Verônica Allende Serra, é importante esclarecer que o CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) é contra a falta de ética e a corrupção de forma caricata.

Ferreira confirmou a vários veículos de comunicação que foi o responsável pela retirada das declarações de Imposto de Renda de 2008 e 2009 da filha do político José Serra, contribuindo, assim, para mais um lamentável episódio relacionado à divulgação de dados pessoais e à violação sistemática, em vários setores do serviço público, dos dados de milhões de cidadãos. Essa não é, de forma alguma, a orientação que passamos aos nossos profissionais. Muito pelo contrário: a classe contábil de todo o País lutou pela aprovação da Lei nº 12.249, publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 14 de junho de 2010, justamente para ampliar a atuação regulatória e fiscalizadora dos Contabilistas, inclusive criando prerrogativas de punições e até de cassação de registros profissionais àqueles que não apresentarem uma conduta ilibada.

A nova lei, que representou uma conquista histórica para a Contabilidade brasileira, determina a suspensão do exercício profissional, pelo período de até dois anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas. A nova lei define ainda que, quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, o profissional terá seu registro cassado, ficando impedido de executar qualquer atividade referente à Contabilidade.

Desde então, é lei aplicar o Exame de Suficiência, que testará, a partir de março de 2011, os conhecimentos dos bacharéis em Ciências Contábeis e dos técnicos em Contabilidade. A avaliação dos profissionais será feita pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e pelos 27 CRCs, os órgãos reguladores da classe. A aprovação dessa legislação, após 64 anos de tentativas para modernizar o cenário contábil, valoriza e fortalece a profissão e o profissional contábil, que, nos últimos anos, vem apresentando efetivas melhoras no mercado em geral.

A nova lei, que altera o Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, conhecida como a Lei de Regência da Contabilidade brasileira, obriga os Contabilistas a prestarem o Exame de Suficiência antes de obter o registro no Conselho regional da classe. Essa medida representa um enorme avanço. Como no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a prova será uma importante ferramenta de seleção, afinal só será aprovado quem demonstrar total experiência e plenos conhecimentos da área.
O Brasil conta hoje com 417 mil Contabilistas e 70 mil empresas contábeis. Destes, cerca de 120 mil profissionais e 18 mil empresas de Contabilidade atuam no Estado de São Paulo e precisávamos de uma legislação que garantisse a capacitação do profissional, levando ainda mais qualidade dos serviços contábeis à sociedade.
Tendo em vista esse novo contexto da área contábil, tenho absoluta certeza que a nova lei, devidamente aplicada, promoverá ética profissional, uma vez que institui um conjunto de normas e condutas que devem ser atendidas em qualquer situação, fazendo com que o profissional respeite os cidadãos, valorize a dignidade humana e construa o bem-estar no contexto sociocultural da comunidade onde atua.
A Lei nº 12.249/2010 vem em um momento oportuno, pois os profissionais contábeis querem atuar em uma profissão onde as questões morais, normativas e jurídicas estão em primeiro lugar, buscando um comportamento ético e moral.
Domingos Orestes Chiomento é presidente do CRC SP( Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).
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