Você já imaginou a sua vida sem o Código de Defesa do Consumidor?
No último sábado, 11 de setembro, este importante diploma legal completou 20 anos.
Quantas importantes inovações foram consagradas a partir da sua vigência, como a inversão do ônus da prova, a teoria da imprevisão, a desconsideração da pessoa jurídica, a responsabilidade civil objetiva, enfim, institutos inovadores que, até então, encontravam-se dispersos em legislação especial ou em jurisprudência isolada.
Com a aprovação do CDC - que, durante muito tempo, atuou como o substituto de um Código Civil que não tínhamos - todos esses avanços ganharam espaço normativo, aperfeiçoando o nosso sistema, e, principalmente, imprimindo igualdade jurídica no bojo de relações economicamente desiguais.
Nesse contexto, não poderíamos, queridos amigos, deixar passar este aniversário, sem registrar a nossa profunda admiração por esta importante lei, verdadeiro microssistema jurídico.
E, incentivando sempre a sua pesquisa, noticiamos que o site do STJ veiculou importante informação, no sentido de inexistir competência exclusiva do Distrito Federal para o julgamento de ações civis públicas contra dano ao consumidor em escala nacional:
"O possível dano ao consumidor que compra veículo automotor, com cláusula de garantia supostamente abusiva, é de âmbito nacional. Dessa forma, a garantia de que se cogita é a fornecida pela fábrica, não por concessionária específica, atingindo um número indeterminado de consumidores em todos os Estados da Federação. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que, em casos assim, não é exclusiva da Justiça do Distrito Federal a competência para julgar a ação, que pode ser ajuizada em qualquer foro das capitais estaduais. Para os ministros, além de esses juízos não poderem declinar de sua competência, o julgamento do mérito da ação mantém o caso no juizo que proferiu a decisão". (fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98882 acessado em 12 de setembro de 2010).
Vale a pena conferir!
Um abraço, meus amigos!
Fiquem com Deus!
Pablo Stolze.
12 de setembro de 2010.
- Pablo Stolze.