SPC E SERASA ESTÃO COLOCANDO NA LAMA MILHARES DE PESSOAS QUE NADA DEVEM.
NÃO IEXISTE LEI QUE OBRIGUE O RESPEITO E ESTÃO USANDO E ABUSANDO...
Órgãos geralmente pertencentes a Instituições Patronais ou Coorporativas, tipo CDL – Clube dos Diretores Lojistas, Associações Comerciais e Instituições Bancárias Privadas, portanto, Agentes Interessados, tomados, no mais das vezes, como Cadastros Nacionais, únicos e absolutos, onde, eventualmente, estão insertos os Emitentes de Cheques Sem Fundos ou Devedores Creditícios, é cada vez maior a utilização arbitrária desses Institutos, distantes da sua atribuição originária, de proteger e resguardar as Relações de Consumo, assegurando o Livre Fluxo do Crédito, e das Operações Comerciais, atribuindo-lhes transparência e leveza, ao invés, para transformarem-se, cada vez mais, em instrumentos ilegítimos, e constrangedores de "Cobrança", ou de "Negativação", destinados a prestarem-se como Agentes Inautorizados de Cobrança ou Constrangimento ao Cidadão.
Premidos pela facilidade de serem o "Estuário" para onde fluem todas as informações, e consultas, oriundas do Comércio ou Industria , e também Bancárias, ao realizarem qualquer Operação, funcionando como uma espécie de Certidão, ou Atestado de "Boa Conduta", ou não, implicando no conceito generalizado de que, em tese, quem está incluído na tal "Lista", é, naturalmente, um Inadimplente, ou contumaz Mal Pagador, tais "Serviços", são cada vez mais utilizados, desde, por, Companhias Telefônicas ou Instituições Bancárias, via de regra, como meio espúrio, de que se valem, as "Operadoras", por exemplo, para ressarcirem-se de créditos que julgam perdidos, bastando que, para tanto, "Indiquem" o nome do Usuário, e, o incluam, inadvertidamente, nas tais "Listas", para que tenham o seu Crédito restringido, obrigando o Consumidor, com isso, a pagar o que lhe é, eventualmente, cobrado, a fim de ver-se excluído, independente de Cobrança Legal ou Judicial, que seria, em tese, o "Meio" adequado, nesse caso suprimido, fazendo do "Instituto", então, uma espécie de "Tribunal de Exceção", banal e corriqueiro, sem que as autoridades, contudo, atentem, para isso. (Consultem os Links a seguir e vejam, pelo menos, dois casos concretos, em que tal aberração ocorreu : http://www.abdic.org.br/santander_condenado_cartao.htm e http://www.abdic.org.br/operadora_bancoxconsumidor.htm)
Ora, basta que o Banco, por exemplo, que tenha, por acaso, enviado um cartão de crédito para o Cliente, sem que esse o tenha solicitado, ou que a Operadora habilite um Celular, ao acaso, no nome do Cliente, sem que o tenha requerido, praticas, infelizmente, comuns, que, pronto: Está, inadvertidamente, criada a condição para que seja incluído nos tais "Serviços", bastando que não reconheça, ou pague, as faturas emitidas contra si, ocorrências em que, infelizmente, o "Caso", em ultima instancia, vai para apreciação do Judiciário, necessariamente, na hipótese em que queira o Cidadão, ver seu nome reabilitado.
Situação, acima descrita, absurda, no entanto, muito comum, tem retirado de tais "Serviços" a obrigatória Isenção, uma vez que, muito embora, normalmente, sendo a pratica do SPC, e outros, enviarem uma Notificação, daquelas tipo impressas, avisando da inclusão do Nome do interessado em seus Cadastros, por simples requisição da Empresa, Operadora ou Banco, normalmente estabelecendo prazo de dez dias, mas, desconsiderando-se, na pratica, que, tais correspondências, uma vez não registradas, no mais das vezes, não chegam ao seu destino, ou terminam, tragicamente, nas cestas de lixo, lançadas à banalidade.
Pratica mais comum do que se pode, normalmente, imaginar, seja por erro, ou seja, por manifesta má - fé, até Órgãos Públicos, tipo Prefeituras Municipais, Secretarias de Fazenda, municipais e estaduais, e a própria Receita Federal ( é mais fácil ), costumam lançar o Nome do “Contribuinte” em seus Cadastros, impedindo-lhes, por completo, o livre fluir e o credito, lançando-os na Malha Fina ou nos Cadastros de Positivação, caso em que, são remetidos a sina de buscarem, eles próprios, quase impossíveis, Certidões , que os abonem, quando, há, por pratica ilícita ou erro, simples incoerência, ou divergência, formal, na digitação ou em formulários, e lançamentos, dos próprios órgãos, distantes da culpa ou responsabilidade do Consumidor.
Tão comezinha é a pratica, reconhecida e relevada por tantos órgãos, mesmo os que se utilizam dela, como Bancos e Administradoras de Cartão de Crédito, que, hoje, é comum, nos casos de Empréstimo Consignado ou Operações com cartão, que, sequer, se consulte tais "Listas", devido a banalidade, e vala comum, a que se lançaram, em muitos casos, não merecendo credibilidade ou reconhecimento.
No mais das vezes, tais lançamentos, terminam, mesmo, é na Justiça, em morosas e fatais ações reparadoras...
Com a palavra, o SPC – Serviço de Proteção ao Crédito e seus Operadores,: Patrões, Bancos e Receitas Fazendárias, da vida....