Militares pedem ao STF a punição dos torturadores

O Major Brigadeiro Rui Moreira Lima - um dos três heróis de guerra remanescentes da Força Expedicionária Brasileira combatente do nazi-fascismo, durante a  II Guerra Mundial - protocolou nesta segunda-feira (12/04), no Supremo Tribunal Federal um pedido para que a lei de Anistia não abarque os crimes de tortura. Conforme o documento, assinado pelo Brigadeiro como presidente da Associação Democrática e Nacionalista de Militares – ADNAM: “ Pede-se a este Pretório Excelso uma interpretação da Lei 6.683/79 conforme a Constituição de tal modo que a anistia concedida pela referida lei aos crimes políticos e conexos não abarque os crimes comuns praticados pelos agentes repressores da oposição ao regime militar à época vigente (1964/1985), devendo, assim, a presente ADPF ser julgada integralmente procedente .”

A petição, protocolada pelos militares, requer ingresso, como amicus curiae na ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. A ação da OAB questiona quais tipos de violação podem ser classificadas como crimes comuns e quais continuam a ser entendidas como ações políticas, - o que as enquadra dentro da Lei de Anistia. A lei concede perdão a todos os envolvidos com crimes políticos entre 1961 e 1979. Com quase dois anos de atraso, foi marcado, de forma repentina, para a próxima quarta-feira (14/04), o julgamento da referida ação pelo STF.

Segundo a petição assinada por Moreira Lima, “ anistia não pode significar que atos de terror cometidos pelo Estado através de seus agentes e que ensejaram verdadeiros crimes contra a humanidade não possam ser revistos ”. A Associação Democrática e Nacionalista de Militares congrega militares das três forças armadas, policiais militares e corpos de bombeiros que se comprometem com a manutenção da democracia no país e lutam pela preservação do patrimônio nacional. A ADNAM visa também a promoção e a defesa dos direitos dos seus associados nas esferas executiva, legislativa e judiciária e dos militares punidos com fundamento nos Atos Institucionais e complementares ou outros diplomas legais emitidos durante o período de 1964-1985, sob o qual o país foi governado por sucessivos governos militares.

Na peça jurídica de 26 páginas (em anexo) os militares que não apoiaram o golpe de 1964, e por isso foram punidos, consideram que “ os crimes comuns e de tortura praticados pelos agentes do Estado e da Repressão durante o regime militar brasileiro são atos absolutamente nulos e impassíveis também de anistia ”. Os postulantes usam argumentos com base na legislação nacional e internacional para afirmar que: “ Anistia não é esquecimento. (...) A Lei de Anistia não pode provocar um esquecimento artificial dos fatos ocorridos. (...) Anistia não é perdão. (...) A questão que se coloca, é se a Lei da Anistia significa o auto-perdão, ou seja, o Estado na condição de  perpetrador da violência deve ser por ele mesmo perdoado? Se anistia não se confunde com perdão, muito menos pode significar auto-perdão”.

Sobre a alegação de que a anistia foi um pacto político, escrevem os militares: “Não se pode justificar o Estado Democrático de Direito atual sob o esquecimento e negação da violação de direitos perpetrada pelo regime militar. Não há acordo, pacificação, reconciliação, perdão e/ou reconstrução se a uma das partes é vedada o conhecimento do que efetivamente se passou e quem foram os responsáveis” .

Mais informações: Assessoria de Comunicação da Comissão de Anistia  com  e Paula Nogueira, 61 20259990 e 61 92268037.
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