O funcionamento de 14 carvoarias na zona rural de Jussara (GO), no local conhecido como Vale do Araguaia, dependia de 81 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. O quadro de irregularidades foi encontrado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás (SRTE/GO), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF), entre os dias 22 de fevereiro e 10 de março deste ano.
A maior parte dos empregados foi aliciada em Minas Gerais. "Algumas funções, como a de carbonizador, requerem trabalho especializado e Minas Gerais possui muitas pessoas com conhecimento nessa área", explica Roberto Mendes, coordenador da fiscalização rural da SRTE/GO. As vítimas desmatavam a vegetação, retiravam a lenha e produziam carvão.
As 14 carvoarias estavam localizadas nas seguintes propriedades: Fazenda Água Limpa do Araguaia, de propriedade de Antônio Joaquim Duarte; Fazenda Pompéia, que pertence a Jairo Benedito Perillo; Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de Labib Adas; Fazenda Chaparral, de Renato Rodrigues da Costa; e Fazenda Santa Rosa do Araguaia, da empresa Oesteval Agropastoril Ltda. As carvoarias funcionavam há cerca de quatro anos. Nesse período, os mesmos trabalhadores mudavam de uma fazenda para outra.
Os alojamentos eram feitos de restos de madeiras e lonas em chão de terra batida ou areia, alguns deles localizados próximos a lamaçais (veja foto acima). Os trabalhadores dormiam em camas improvisadas com tocos de madeira e utilizavam pedaços de espumas velhas e sujas como colchões (foto ao lado). Não havia roupas de cama e nem armários individuais para guardar pertences.
Para tomar banho, os trabalhadores utilizavam copos para jogar água no corpo. Não havia sequer cozinhas. Os alimentos eram preparados dentro dos alojamentos, em fogões improvisados, com risco de incêndios. Não havia instalações sanitárias ou elétricas. Os empregadores não forneciam água potável. Algumas esposas e filhos de carvoeiros também moravam nas mesmas condições.
Os trabalhadores não tinham acesso a nenhum tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI). "A maioria dos carvoeiros trabalhava apenas de bermudas e chinelos, mesmo estando expostos ao calor intenso, à fumaça e à fuligem produzidas pela produção e remoção do carvão", detalha Roberto. Nenhum dos operadores de motosserras e de tratores possuía capacitação.
As vítimas estavam submetidas a uma jornada exaustiva de trabalho, sem descanso semanal renumerado. Trabalhavam de segunda a segunda, inclusive aos domingos. "Além desse quadro de condições desumanas e falta de segurança, os empregados não tinham direito a 13º salário, férias, depósito do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, perdiam a contagem do tempo de serviço para aposentadoria", explica Roberto. A maior parte dos trabalhadores também não tinha suas Carteiras de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) assinadas.
Além das infrações à legislação trabalhista, também foram detectadas infrações ambientais. Os fiscais verificaram que duas carvoarias funcionavam sem autorização e que nenhuma das mais de dez motosserras tinha licença do órgão ambiental responsável. Houve registro de queimadas irregulares após a derrubada do Cerrado. Durante a operação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou a Agência Ambiental de Goiás sobre as irregularidades e solicitou a presença de representantes no local, mas até o fim da fiscalização ninguém do órgão estadual compareceu.
Empregados não recebiam nenhum tipo de Equipamento de Proteção Individual (Foto: SRTE/GO)
No total, os trabalhadores resgatados receberam mais de R$ 200 mil referentes às verbas rescisórias. Além disso, receberão três parcelas de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, no valor de um salário mínimo cada. Todas as carvoarias foram interditadas. Assim como todas as atividades de desmatamento e de retirada de lenha.
"Os proprietários das fazendas receberam várias autuações e poderão, ao final dos processos administrativos onde lhes serão garantidos o contraditório e a ampla defesa, ter seus nomes incluídos na lista de empregadores que submetem trabalhadores à condição análoga à de escravo, conhecida como ´lista suja´. Isso sem falar em possíveis implicações criminais, uma vez que o fato é tipificado como crime pelo Artigo 149, do Código Penal Brasileiro", adiciona o auditor fiscal do trabalho Roberto Mendes.
De acordo com ele, a produção artesanal de carvão vegetal constitui uma atividade de grande risco à saúde e integridade física do trabalhador. "A atividade requer uma série de medidas preventivas por parte dos empreendedores, os quais devem sempre procurar assistência técnica de profissionais da área de segurança e saúde no trabalho".
Em outra ação realizada em janeiro deste ano, a SRTE/GO interditou várias carvoarias em cinco fazendas no município de Aporé (GO): Fazenda Ranchinho (de Flávio Pascoa Teles de Menezes); Fazenda N. S. D´ Abadia (de Benedicta Terezinha Pedrinho Baptista); Fazenda Furnas São Domingos (de Manoel Domingos de Lima); Fazenda Orissanga (de Antônio Melhado Sobrinho); e Fazenda Serra Verde (de Rosana Elisa Regatiere Magalhães).
(Envolverde/Repórter Brasil)