Desde 2009 a prefeitura de Ilhabela, litoral de São Paulo, formalizou com a União uma parceira para a cobrança das taxas de terrenos de marinha, uma vez que a Secretaria do Patrimônio da União considera Terras de Marinha áreas que se encontram dentro da faixa de 33 metros a partir da preamar média de 1831 em toda a extensão do litoral brasileiro e que sofram influência da maré.
Em Ilhabela os casos têm aumentado em decorrência da parceria firmada entre prefeitura e União, e com isso o número de contribuintes será multiplicado, bem como o valor cobrado dos imóveis. Os valores a serem pagos pelo ocupante, considerado beneficiário pela União, são o foro, um valor pago anualmente que corresponde a 0,6% do valor do imóvel e a taxa de ocupação, calculada sobre o valor do terreno da União - 2% para as ocupações inscritas ou requeridas até 30 de setembro de 1988 e 5% para as demais. No caso de transferência de imóvel, o novo ocupante precisa pagar o laudêmio, que é de 5% do valor da venda.
Uma pesquisa realizada pela Fundação Armando Alvares Penteado, em São Paulo, apresenta que nas perícias que envolviam a demarcação de imóveis limítrofes ao mar, “99% dos casos não apresentavam possibilidade legal de demarcação uma vez que a lei vigente estabelece uma linha demarcatória atrelada à um fenômeno natural de 1831”.
Com esse texto, o advogado especialista em terras de marinha, Roberto Pugliese, diz que o proprietário que move ações na Justiça sempre obtém sucesso, porque a distância das águas mudou desde então. “Muitas pessoas quando recebem o carnê, muitas vezes não se dão conta e acabam pagando sem necessidade, uma vez que se o terreno ou a casa já é sua, por que pagar novamente para a União pelo bem já adquirido”, questiona.
Pugliese afirma que com essa parceria cerca de 30% da população de Ilhabela deverá receber as notificações e as guias para pagamentos. As guias que dizem respeito a essa cobrança e pagas mensalmente pelos contribuintes, são o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, chamadas DARF’s. Esta taxa, que tem passado despercebida até pouco tempo nos carnês tradicionais de impostos imobiliários, como IPTU e ITBI.
“As pessoas assimilam como um imposto e acham que é devido.” Pugliese afirma que a União não tem como provar que a propriedade em questão é dela, porque a distância prevista na Lei n° 9.636 data do século 19.
O advogado ainda alerta. “Atualmente os valores estão desatualizados. Porém, com o convênio serão reavaliados e a expectativa é subir para seis milhões de reais por ano”.
Assim que os moradores começarem a receberem os boletos devem procurar um advogado para descaracterizar o imóvel. “De imediato é preciso frente à União mantê-lo particular”, afirma o advogado especialista em terrenos de marinha. “Para aqueles que já realizaram o pagamento das guias, o procedimento é o mesmo, com mais urgência”, completa Pugliese.
O não pagamento das guias e também não recorrer contra a União leva a inadimplência, a inclusão do nome no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) e em muitos casos o proprietário corre o risco de perder a propriedade. “Aqueles que se preocupam e desde cedo insurgem contra a União, têm obtido sucesso na Justiça”, finaliza Pugliese.
Adriana Laffin