De acordo com o autor da proposta, o objetivo é fazer justiça com as pessoas que precisam de um tratamento especial e muitas vezes não tem como arcar com todos os custos. Segundo Lopes, em 1993 quando a Lei de Assistência Social foi criada, estas duas patologias não foram contempladas. “Em muitos casos estas pessoas são dependentes de seus familiares ou encontram dificuldades para se sustentar, por isso precisamos atuar dando melhores condições de vida e bem estar social” assegura Lopes. O projeto é, na verdade, uma mudança na Lei nº 8.742, de 1.993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social para incluir portadores de hiperatividade e epilepsia como favorecidos.
As doenças neurológicas, assim entendidas com base em pareceres médicos especializados, das quais se destaca a hiperatividade e a epilepsia, são incapacitantes e rebeldes a vários tipos de tratamento, e submetem o paciente a grandes desgastes físicos e emocionais. Portanto, de acordo com o projeto, a hiperatividade e a epilepsia merecem um tratamento diferenciado no que se refere à concessão de benefícios previdenciários. Esse benefício não poderá ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social.