A partir desta terça-feira (13/01), farmácias e drogarias do estado
poderão oferecer o serviço de aplicação de injeção por via intramuscular
ou subcutânea, medição de pressão arterial e aerossolterapia (inalação),
desde que a cargo de profissional habilitado e sob prescrição médica. A
oferta do serviço foi possibilitada pela aprovação da Lei 5.370/09,
sancionada e publicada no Diário Oficial desta terça, que modifica a Lei
1.041/86. Autor da proposta, o deputado Edson Albertassi (PMDB), defende
que os comércios farmacêuticos sejam caracterizados como pontos de saúde
pública. "As farmácias e drogarias possuem uma capilaridade indiscutível
e são encontradas, muitas vezes, em locais desprovidos de infra-estrutura
estatal, não por ineficiência da máquina administrativa, mas pela
absoluta impossibilidade de se fazer presente em todos os pontos do
estado. Esta lei simplifica o acesso da população aos serviços
mencionados", explicou o parlamentar.
De acordo com a lei, os cursos para habilitação profissional necessária à
prestação dos serviços serão ministrados em estabelecimentos de ensino
técnico ou profissionalizante. A grade curricular, os pré-requisitos de
admissão e a autorização para funcionamento do curso serão concedidos
pelo Conselho Estadual de Educação. A nova norma determina ainda que a
aplicação de injetáveis, assim como da aerossolterapia, só serão ser
feitas sob a supervisão do profissional farmacêutico responsável do
estabelecimento. "O curso profissional apenas habilitará para a técnica
de aplicação e de uso dos equipamentos e não para o reconhecimento dos
medicamentos utilizados. Por isso e necessidade de um farmacêutico que
conheça os medicamentos prescritos", destaca Albertassi.
Pedro Motta Lima
Subdiretor-geral da Diretoria de Comunicação Social da Alerj