Câmara quer aumentar de cinco para dez anos de reclusão, mais multa, a pena desse tipo de crime.
BRASÍLIA — A Câmara votou projeto que aumenta a pena para a prática do trabalho escravo, um dos crimes mais degradantes do Brasil atual. A norma eleva a pena de cinco a dez anos de reclusão, mais multa. Atualmente, a pena para esse crime varia de dois a oito anos de reclusão e multa. O projeto será, ainda, discutido e votado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
A Amazônia é o
lugar onde há mais casos. Só no Pará o grupo de fiscalização móvel do Ministério
do Trabalho e Emprego encontrou ano passado 1.947 pessoas em condições de
escravidão. Em todo o País os fiscais libertaram, com a ajuda da Polícia
Federal, 5.877 pessoas em condições degradantes — é a maior quantidade de
trabalhadores resgatados em 12 anos de criação do grupo. O Mato Grosso do Sul
foi o segundo colocado em trabalho escravo, com 1.634 casos. Em 2006, foram
3.414 pessoas libertadas.
De 1995 a 2007 o grupo já libertou 27.645
trabalhadores. Além disso, 27.101 empregados tiveram sua carteira de trabalho
assinada sob força da ação fiscal. As ações resultaram ainda no pagamento de
mais de R$ 38 milhões em indenizações, num total de 621 ações realizadas e mais
de 18 mil autos de infração lavrados. "Tivemos um ano conturbado, mas
conseguimos o mínimo de eficiência", ressaltou a secretária nacional de Inspeção
do Trabalho, Ruth Vilela.
Novidades do projeto
O projeto em
discussão na Câmara traz algumas novidades. Oriundo do Senado, o texto, além de
aumentar as penas, torna mais clara a definição de trabalho escravo. A partir de
sua aprovação, será considerado trabalho escravo a sujeição do trabalhador por
meio de fraude, violência, ameaça ou qualquer tipo de coação.
Outra
novidade que o texto traz é a possibilidade do aumento da pena. Por exemplo, a
condenação poderá ser aumentada de 1/6 a 1/3 se o autor cometer o crime contra
menor, idoso ou gestante, ou se retiver salário e documentos do
trabalhador.
A proposta prevê também penas para quem recruta, alicia ou
transporta trabalhadores para locais onde eles venham a ser submetidos à
condição escrava.
O empregador condenado por trabalho escravo também
ficará proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público.
Além disso, todos os bens dele e do aliciador ou transportador serão leiloados,
e o dinheiro será revertido para os cofres da União, que o destinará,
preferencialmente, ao aparelhamento da fiscalização do trabalho. O deputado
Vicentino (PT-SP) é favorável à aprovação do projeto, mas propôs ajustes no
texto por meio de um substitutivo.
Crédito de imagem:
/SciELO
(Envolverde/Agência Amazônia)